583.00.2009.125494-9. Locação – Cancelamento – Extinção do contrato – cancelamento do registro (inscrições).
Processo 583.00.2009.125494-9 – Pedido de providências.
Requerente: M.N.B.
Ementa: Locação. Cancelamento. Extinção do contrato – cancelamento do registro (inscrições).
- Processo 583.00.2009.125494-9 – fac-símile do processo
- Processo 00.583.00.2009.125494-9 – informações
- Processo 583.00.2009.125494-9 – sentença – decisão do Juiz Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão.
Atendendo ao respeitável despacho de fls. 28, presto a Vossa Excelência as seguintes informações.
A situação registral acha-se perfeitamente retratada nas certidões acostadas pelos interessados (fls. 44 a 23).
Embora tenha juntado certidões e mandados judiciais referentes aos demais ônus (locações à Cia. Paulista de Hotéis e Bradesco S/A), a interessada busca, neste procedimento, o cancelamento das inscrições relativas à locação feita à Varig S/A (inscrições 10.886 e 15.521, deste Registro).
Dá-se por suposto que providenciará o cancelamento pelas vias próprias dos demais ônus e gravames.
Em relação ao cancelamento das ditas inscrições, a informação prestada por este Registro (e reproduzida na inicial – fls. 3) é nesta oportunidade reiterada.
O cancelamento de registro dá-se consoante a regra do art. 250 da Lei 6.015, de 1973:
Art. 250 – Far-se-á o cancelamento:
I – em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado;
II – a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião;
III – A requerimento do interessado, instruído com documento hábil.
Conforme foi orientado aos interessados, possível a obtenção do cancelamento pela via extrajudicial, já que a locatária, Varig S/A., foi sucedida por outra empresa que, teoricamente, poderia, em conjunto com os interessados, concordar com o cancelamento dos ônus.
Enfim, não cabendo ao Registrador declarar ou presumir a prescrição das obrigações e considerando-se, especialmente, que as mutações jurídicas verificadas no contrato original de locação, que ostenta o caráter meramente obrigacional (sem registro) o cancelamento somente poderá ser feito em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado.
Estas são as informações que presto a Vossa Excelência, sempre com o devido respeito e acatamento.
São Paulo, 22 de abril de 2009.
SÉRGIO JACOMINO,
5º Registrador