0041845-57.2010.8.26.0100. Pedido de providências.
Processo 0041845-57.2010.8.26.0100 – Pedido de providências.
Requerente: M.L.P (Dr. R.X.F).
- Processo 0041845-57.2010.8.26.0100. fac-símile do processo.
- Processo 0041845-57.2010.8.26.0100 – Pedido de Providências. Sentença.
Pedido de providências. Representação formulada à Procuradoria Geral de Justiça de SP contra o Quinto Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo visando ato de denegação de registro.
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à R. determinação de fls. 12 dos autos, vem prestar a Vossa Excelência as seguintes informações.
Toda a questão se resume à denegação de registro de formal de partilha apresentado ao Registro e protocolado sob número de ordem 199.960.
Indeferido o registro, o interessado requereu a suscitação de dúvida, que acabou sendo julgada procedente, mantidas as exigências formulada pelo Cartório, conforme decisão proferida por Vossa Excelência no Processo 583.00.2007.188385-1.
Não se conformando com a R. decisão, o interessado apelou ao C. Conselho Superior da Magistratura que, por votação unânime, negou provimento ao recurso (Ap. Civ. 910-6/5, j. 7.10.2008, São Paulo, rel. des. Ruy Pereira Camilo).
Não se resignando, mesmo assim, o interessado impetrou mandado de segurança contra este Oficial, processo que foi julgado extinto sem apreciação de mérito, contra o que mobilizou um novo recurso que, novamente por votação unânime, confirmou a R. decisão de 1º grau (Ap. Civ. 994.09.240567-0).
O V. acórdão averba que “não houve violação a direito líquido e certo do autor por parte da autoridade coatora, que somente cumpriu os ditames legais”.
A síntese de todo o episódio é: este Oficial cumpriu os ditames legais.
Peço vênia a Vossa Excelência para me limitar ao relatório supra extratado sem descer às minúcias das infundadas ilações deduzidas contra a honra pessoal deste Registrador e do honrado Magistrado que se deu por impedido.
Vossa Excelência haverá de julgar, pelos elementos carreados aos autos, o proceder deste Oficial Registrador.
Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos.
São Paulo, 24 de novembro de 2010.
Sérgio Jacomino
Oficial Registrador