0052493-96.2010.8.26.0100. cheques – devolução
QUINTO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO
Rua Marquês de Paranaguá, 359 – Consolação – www.quinto.com.br
AVISO AO PÚBLICO USUÁRIO
Tendo em vista a recente decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, proferida no Processo 0052493-96.2010.8.26.0100, em 1.6.2011, a fim de padronizar os procedimentos de recebimento de depósito prévio efetuado por meio de cheques, comunicamos o seguinte:
- Os cheques emitidos para pagamento de custas e emolumentos a título de depósito prévio (art. 14 da Lei 6.015/1973) deverão ser nominais em favor do Quinto Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo;
- A devolução de valores recebidos pelo Quinto Oficial de Registro de Imóveis será feita com a emissão de cheque cruzado em favor do emitente originário – salvo na hipótese de endosso em favor do apresentante, quando o cheque de devolução será então emitido a seu favor.
- Não será admitido o pagamento de depósito prévio com cheques emitidos por este Registro, sem desconto, salvo na hipótese de reingresso do mesmo título devolvido no prazo de vigência da prenotação.
- Nos casos de depósito prévio feito em numerário a devolução ou restituição serão feitos por meio de cheque nominal cruzado. O apresentante será questionado sobre o nome que deverá figurar como favorecido no cheque a ser emitido pelo Cartório.
- O Cartório disponibiliza, a todos os interessados, cópia da R. decisão para amplo conhecimento e ciência.
São Paulo, 5 de julho de 2011.
SÉRGIO JACOMINO – Oficial Registrador
→ Cfr. Processo 0052493-96.2010.8.26.0100 – depósito – cheque.
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