Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

Informação e prestação de serviços

1073452-32.2014.8.26.0100. especialidade objetiva – estado – correção

Processo 1073452-32.2014.8.26.0100- especialidade objetiva – estado – correção

Processo 1073452-32.2014.8.26.0100 – sentença – retificação julgada procedente

Interessado: DSC e DC (Adv. Dr. Pietro Antonio della Corte).

Retificação de Registro. Especialidade subjetiva. Título – erro. Pedido de retificação de registro. Qualificação pessoal do titular indicado no título não corresponde ao estado civil verdadeiro. Retificação que pode ser deferida pelo Juiz Corregedor, no âmbito de suas atribuições.

Meritíssima Juíza.

Em atenção ao r. despacho de fls. 21 dos autos tenho a honra de prestar as seguintes informações a Vossa Excelência.

O pedido se dirige à correção de “erro evidente” do registro no concernente ao estado civil da titular inscrita.

Salvo melhor juízo, não se trata de “erro evidente” – que se poderia corrigir de ofício tão-só com a apresentação dos documentos que fundamentaram a inscrição.

O erro encontra-se no título (cfr. fls. 15/17 dos autos).

Contudo, nos termos do art. 213, I, “g” da Lei 6.015/1973, a retificação do registro para fins de modificação dos dados de qualificação pessoal das partes poderá ser deferida por despacho judicial “quando houver necessidade de produção de outras provas”.

As provas são agora apresentadas diretamente à superior consideração de Vossa Excelência.

Prima facie, não vislumbramos qualquer prejuízo a terceiros.

Este R. juízo determinará o que de direito.

São Paulo, agosto de 2014.

SÉRGIO JACOMINO.

Registrador.

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