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1023766-37.2015.8.26.0100. vaga de garagem – alienação a terceiro não condômino
À Exma. Sra.
Dra. TÂNIA MARA AHUALLI,
MM. Juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.
Protocolo 284.371
Interessado – A C M
Vaga de garagem – alienação a terceiro não condômino.
Processo n. 1023766-37.2015.8.26.0100 – sentença: dúvida procedente
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao requerimento formulado por A C M, por sua procuradora, vem suscitar dúvida, pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.
Procedimentos preliminares
Foi apresentada para registro escritura pública de compra e venda, figurando como outorgante vendedor J P S, e outorgado comprador A C M. O título foi devolvido, por ofensa ao artigo n. 1.331, § 1° do Código Civil, que dispõe sobre a proibição da alienação de vaga de garagem a terceiro estranho ao condomínio.
O título acha-se prenotado sob n° 284.371, permanecendo em vigor até solução deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei 6.015, de 1973.