Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

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Posts Tagged ‘Vaga de garagem

1143509-94.2022.8.26.0100. Condomínio – vaga – ITCMD – homologação

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Processo 1143509-94.2022.8.26.0100. Dúvida julgada procedente. Acesso: http://kollsys.org/sk5

Ementa: Vaga de Garagem – unidade autônoma. ITCMD – recolhimento – homologação do fisco. Portaria CAT 89/2020.

Procedimentos preliminares

Foi apresentada para registro carta de sentença expedida em 5/7/2022, aditada em 17/10/2022, pelo Tabelionato de Notas desta Capital, extraída dos autos de inventário e partilha do ESPÓLIO de EJM, processo nº X, que tramitou  pela 11ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo, tendo por objeto, dentre outros imóveis não pertencentes a esta Serventia, os imóveis matriculados sob nº X (apartamento) e Y (vaga de garage), ambas deste Registro.

O título, depois de devolvido, foi reapresentado em 22/11/2022, com requerimento datado de 21/11/2022, por meio do qual a interessada roga, expressamente, a suscitação de dúvida, nos termos do art. 198 da Lei 6.015/1973. Assim se faz, permanecendo a inscrição em vigor até solução final deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei 6.015/1973.

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Written by SJ

23 de março de 2023 at 4:34 PM

1025560-25.2017.8.26.0100. partilha – carta de sentença – separação obrigatória de bens – ITBI – vaga

Processo: 1025560-25.2017.8.26.0100
Interessada: A M N 

Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à determinação de Vossa Excelência (fls. 45), presta as seguintes informações.

Da prenotação do título

Para cumprimento do despacho de fls. 45, foi apresentado o título original (carta de sentença da separação consensual de F S D e M H M D, processo n. 02125xx-24.2006.8.26.0100), tendo sido prenotado sob n. 305.xxx.

Dita prenotação permanecerá em vigor até a solução final deste processo, nos termos do art. 203 da Lei 6.015, de 1973.

Razões de recusa – Da dúvida quanto à partilha

Conforme se verifica da matrícula n. 62.xxx (apartamento nº 53 do Edifício Consolação, na Rua da Consolação nº 2.538), F S D adquiriu o imóvel em 18/1/1994, a título oneroso, sendo que, naquela época, era casado com M H M D, no regime da separação obrigatória de bens. Desse modo, o imóvel comunicou ao casal. Continue lendo »

1095365-02.2016.8.26.0100. vaga de garagem – alienação a terceiro

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À Exma. Sra.

Dra. TÂNIA MARA AHUALLI,

MM. Juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.

Interessado – L M

Vaga de garagem – alienação a terceiro não condômino – § 1° do artigo n. 1.331 do Código Civil.

SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao requerimento formulado pelo interessado, vem suscitar dúvida, pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.

Procedimentos preliminares

Foi apresentada para registro escritura pública de doação, com reserva de usufruto (Livro 2xxx, páginas 049/052), datada de 20/1/2015, lavrada pelo xº Tabelião de Notas desta Capital, figurando como outorgante doador L M, e outorgado donatário C L J S. O título foi devolvido, por ofensa ao § 1° do artigo n. 1.331, do Código Civil, que dispõe sobre a proibição da alienação de vaga de garagem a terceiro estranho ao condomínio.

O título acha-se prenotado sob n° 298.xxx, permanecendo em vigor até solução deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei 6.015, de 1973.

Da alienação da vaga de garagem e da convenção condominial

Conforme se verifica da matrícula 24.xxx, o imóvel, constituído pela vaga nº xx localizada no andar térreo do Edifício Barão da Motta Paes, acha-se registrado em nome de L M (R.8/24.xxx).

Pela escritura pública de doação, datada de 20/1/2015, pretende o proprietário a alienação do imóvel a pessoa estranha ao condomínio, o que ensejou a nota de devolução nos seguintes termos:

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Written by elianemoramarco

30 de agosto de 2016 at 4:29 PM

1023766-37.2015.8.26.0100. vaga de garagem – alienação a terceiro não condômino

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À Exma. Sra.
Dra. TÂNIA MARA AHUALLI,
MM. Juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.
Protocolo 284.371
Interessado – A C M
Vaga de garagem – alienação a terceiro não condômino.

Processo n. 1023766-37.2015.8.26.0100 – sentença: dúvida procedente

SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao requerimento formulado por A C M, por sua procuradora, vem suscitar dúvida, pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.

Procedimentos preliminares

Foi apresentada para registro escritura pública de compra e venda, figurando como outorgante vendedor J P S, e outorgado comprador A C M. O título foi devolvido, por ofensa ao artigo n. 1.331, § 1° do Código Civil, que dispõe sobre a proibição da alienação de vaga de garagem a terceiro estranho ao condomínio.

O título acha-se prenotado sob n° 284.371, permanecendo em vigor até solução deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei 6.015, de 1973.

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Written by elianemoramarco

13 de março de 2015 at 4:19 PM

1087927-90.2014.8.26.0100. Retificação de registro – Instituição de condomínio longeva – Alienação de vagas de garagem.

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À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.

Processo 1087927-90.2014.8.26.0100 – Retificação de registro. Instituição de condomínio longeva. Alienação de vagas de garagem.

Processo 1087927-90.2014.8.26.0100 sentença – pedido de retificação indeferido

Processo 1087927-90.2014.8.26.0100 – decisão CG – negado provimento ao recurso

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Written by SJ

3 de dezembro de 2014 at 10:35 AM

Protocolo 271.521. condomínio – vaga de garagem – alienação

À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.

Suscitação da dúvida – Protocolo 271.521 – Interessado: JTOS

Condomínio – vaga de garagem. Alienação a terceiros estranhos ao condomínio.

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Written by SJ

26 de dezembro de 2013 at 4:57 PM

0002125-44.2014.8.26.0100. condomínio – vaga de garagem – alienação

Ref. Suscitação de dúvida.

Processo 0002125-44.2014.8.26.0100 – Protocolo 271.520.

Condomínio – vaga de garagem. Alienação a terceiros estranhos ao condomínio.

 

À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.

Suscitação da dúvida – Protocolo 271.520

Interessado: JTOS.

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Written by SJ

26 de dezembro de 2013 at 4:35 PM

0002127-14.2014.8.26.0100. condomínio – vaga de garagem – alienação

Ref. Suscitação de dúvida.

Processo 0002127-14.2014.8.26.0100 – Protocolo 271.519.

Condomínio – vaga de garagem. Alienação a terceiros estranhos ao condomínio.

 

À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.

Suscitação da dúvida – Protocolo 271.519 – Interessado: JTOS.

Condomínio – vaga de garagem. Alienação a terceiros estranhos ao condomínio.

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Written by SJ

26 de dezembro de 2013 at 4:16 PM

0002123-74.2014.8.26.0100. condomínio – vaga de garagem – alienação

Ref. Suscitação de dúvida.

Processo 0002123-74.2014.8.26.0100 – Protocolo 271.518.

Condomínio – vaga de garagem. Alienação a terceiros estranhos ao condomínio.

 

À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.

Suscitação da dúvida – Protocolo 271.518 – Interessado: JTOS.

 

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Written by SJ

26 de dezembro de 2013 at 3:40 PM

0002128-96.2014.8.26.0100. condomínio – vaga de garagem – alienação

Ref. Suscitação de dúvida.

Processo 0002128-96.2014.8.26.0100 – Protocolo 271.517.

Condomínio – vaga de garagem. Alienação a terceiros estranhos ao condomínio.

 

À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.

Suscitação da dúvida – Protocolo 271.517 – Interessado: JTOS.

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Written by SJ

26 de dezembro de 2013 at 2:49 PM