Posts Tagged ‘Vaga de garagem’
1143509-94.2022.8.26.0100. Condomínio – vaga – ITCMD – homologação
Processo 1143509-94.2022.8.26.0100. Dúvida julgada procedente. Acesso: http://kollsys.org/sk5
Ementa: Vaga de Garagem – unidade autônoma. ITCMD – recolhimento – homologação do fisco. Portaria CAT 89/2020.
Procedimentos preliminares
Foi apresentada para registro carta de sentença expedida em 5/7/2022, aditada em 17/10/2022, pelo Tabelionato de Notas desta Capital, extraída dos autos de inventário e partilha do ESPÓLIO de EJM, processo nº X, que tramitou pela 11ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo, tendo por objeto, dentre outros imóveis não pertencentes a esta Serventia, os imóveis matriculados sob nº X (apartamento) e Y (vaga de garage), ambas deste Registro.
O título, depois de devolvido, foi reapresentado em 22/11/2022, com requerimento datado de 21/11/2022, por meio do qual a interessada roga, expressamente, a suscitação de dúvida, nos termos do art. 198 da Lei 6.015/1973. Assim se faz, permanecendo a inscrição em vigor até solução final deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei 6.015/1973.
Continue lendo »1025560-25.2017.8.26.0100. partilha – carta de sentença – separação obrigatória de bens – ITBI – vaga
Processo: 1025560-25.2017.8.26.0100
Interessada: A M N
- Processo: 1025560-25.2017.8.26.0100 – dúvida procedente
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à determinação de Vossa Excelência (fls. 45), presta as seguintes informações.
Da prenotação do título
Para cumprimento do despacho de fls. 45, foi apresentado o título original (carta de sentença da separação consensual de F S D e M H M D, processo n. 02125xx-24.2006.8.26.0100), tendo sido prenotado sob n. 305.xxx.
Dita prenotação permanecerá em vigor até a solução final deste processo, nos termos do art. 203 da Lei 6.015, de 1973.
Razões de recusa – Da dúvida quanto à partilha
Conforme se verifica da matrícula n. 62.xxx (apartamento nº 53 do Edifício Consolação, na Rua da Consolação nº 2.538), F S D adquiriu o imóvel em 18/1/1994, a título oneroso, sendo que, naquela época, era casado com M H M D, no regime da separação obrigatória de bens. Desse modo, o imóvel comunicou ao casal. Continue lendo »
1095365-02.2016.8.26.0100. vaga de garagem – alienação a terceiro
À Exma. Sra.
Dra. TÂNIA MARA AHUALLI,
MM. Juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.
Interessado – L M
Vaga de garagem – alienação a terceiro não condômino – § 1° do artigo n. 1.331 do Código Civil.
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao requerimento formulado pelo interessado, vem suscitar dúvida, pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.
Procedimentos preliminares
Foi apresentada para registro escritura pública de doação, com reserva de usufruto (Livro 2xxx, páginas 049/052), datada de 20/1/2015, lavrada pelo xº Tabelião de Notas desta Capital, figurando como outorgante doador L M, e outorgado donatário C L J S. O título foi devolvido, por ofensa ao § 1° do artigo n. 1.331, do Código Civil, que dispõe sobre a proibição da alienação de vaga de garagem a terceiro estranho ao condomínio.
O título acha-se prenotado sob n° 298.xxx, permanecendo em vigor até solução deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei 6.015, de 1973.
Da alienação da vaga de garagem e da convenção condominial
Conforme se verifica da matrícula 24.xxx, o imóvel, constituído pela vaga nº xx localizada no andar térreo do Edifício Barão da Motta Paes, acha-se registrado em nome de L M (R.8/24.xxx).
Pela escritura pública de doação, datada de 20/1/2015, pretende o proprietário a alienação do imóvel a pessoa estranha ao condomínio, o que ensejou a nota de devolução nos seguintes termos:
Continue lendo »1023766-37.2015.8.26.0100. vaga de garagem – alienação a terceiro não condômino
À Exma. Sra.
Dra. TÂNIA MARA AHUALLI,
MM. Juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.
Protocolo 284.371
Interessado – A C M
Vaga de garagem – alienação a terceiro não condômino.
Processo n. 1023766-37.2015.8.26.0100 – sentença: dúvida procedente
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao requerimento formulado por A C M, por sua procuradora, vem suscitar dúvida, pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.
Procedimentos preliminares
Foi apresentada para registro escritura pública de compra e venda, figurando como outorgante vendedor J P S, e outorgado comprador A C M. O título foi devolvido, por ofensa ao artigo n. 1.331, § 1° do Código Civil, que dispõe sobre a proibição da alienação de vaga de garagem a terceiro estranho ao condomínio.
O título acha-se prenotado sob n° 284.371, permanecendo em vigor até solução deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei 6.015, de 1973.
1087927-90.2014.8.26.0100. Retificação de registro – Instituição de condomínio longeva – Alienação de vagas de garagem.
À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.
Processo 1087927-90.2014.8.26.0100 – Retificação de registro. Instituição de condomínio longeva. Alienação de vagas de garagem.
Processo 1087927-90.2014.8.26.0100 – sentença – pedido de retificação indeferido
Processo 1087927-90.2014.8.26.0100 – decisão CG – negado provimento ao recurso
Protocolo 271.521. condomínio – vaga de garagem – alienação
À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.
Suscitação da dúvida – Protocolo 271.521 – Interessado: JTOS
Condomínio – vaga de garagem. Alienação a terceiros estranhos ao condomínio.
0002125-44.2014.8.26.0100. condomínio – vaga de garagem – alienação
Ref. Suscitação de dúvida.
Processo 0002125-44.2014.8.26.0100 – Protocolo 271.520.
Condomínio – vaga de garagem. Alienação a terceiros estranhos ao condomínio.
- Processo n 0002125-44.2014.8.26.0100 – dúvida – sentença de 17.2.2014. Dúvida julgada procedente.
À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.
Suscitação da dúvida – Protocolo 271.520
Interessado: JTOS.
0002127-14.2014.8.26.0100. condomínio – vaga de garagem – alienação
Ref. Suscitação de dúvida.
Processo 0002127-14.2014.8.26.0100 – Protocolo 271.519.
Condomínio – vaga de garagem. Alienação a terceiros estranhos ao condomínio.
- Processo n 0002127-14.2014.8.26.0100 – dúvida – sentença de 17.2.2014. Dúvida julgada procedente.
À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.
Suscitação da dúvida – Protocolo 271.519 – Interessado: JTOS.
Condomínio – vaga de garagem. Alienação a terceiros estranhos ao condomínio.
0002123-74.2014.8.26.0100. condomínio – vaga de garagem – alienação
Ref. Suscitação de dúvida.
Processo 0002123-74.2014.8.26.0100 – Protocolo 271.518.
Condomínio – vaga de garagem. Alienação a terceiros estranhos ao condomínio.
- Processo n 0002123-74.2014.8.26.0100 – dúvida – sentença de 17.2.2014. Dúvida julgada procedente.
À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.
Suscitação da dúvida – Protocolo 271.518 – Interessado: JTOS.
0002128-96.2014.8.26.0100. condomínio – vaga de garagem – alienação
Ref. Suscitação de dúvida.
Processo 0002128-96.2014.8.26.0100 – Protocolo 271.517.
Condomínio – vaga de garagem. Alienação a terceiros estranhos ao condomínio.
- Processo n 0002128-96.2014.8.26.0100 – dúvida – sentença de 17.2.2014. Dúvida julgada procedente.
À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.
Suscitação da dúvida – Protocolo 271.517 – Interessado: JTOS.