Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

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1100953-14.2021.8.26.0100. Cisão – justificação – laudo de avaliação – ITBI

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Processo nº 1100953-14.2021.8.26.0100. Processo julgado improcedente:

http://kollsys.org/r0p
Classe – Assunto: Pedido de Providências – Registro de Imóveis

Cisão. Justificação. Laudo de Avaliação. Homologação. ITBI.

 SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à r. determinação de Vossa Excelência, exarada às fls. 146 dos autos, presta as seguintes informações.

Apresentação do título e prenotação

A interessada, atendendo a r. decisão de fls. 146 destes autos, reapresentou os títulos que foram protocolados sob n.º X e Y, em data de 24/09/2021, permanecendo as ditas prenotações em vigor até a solução final deste processo, nos termos do art. 203 da Lei nº 6.015, de 1973.

Situação registrária

Consoante o registro 4 feito em 20/10/2015 na Matrícula 52.126[1] a proprietária tabular é T[1].

Aos 21/11/1991, T veio a dissolver-se por meio de cisão parcial (pendente de averbação), criando outras 2 (duas) sociedades: (i) T1, e (ii) D. Com a mencionada cisão parcial, o imóvel matriculado sob n. 52.126, desta Serventia, foi vertido ao patrimônio da T1 [2].

Em 13/4/2012[8] a sociedade alterou sua denominação para T1.

Posteriormente, a 31/8/2012, T1 foi incorporada por P, extinguindo-se[10].   

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Written by SJ

29 de novembro de 2021 at 12:36 PM