Posts Tagged ‘CONFERÊNCIA DE BENS’
1194493-14.2024.8.26.0100. conferência de bens – título hábil – certidão da junta comercial.
SOCIEDADES. CONFERÊNCIA DE BENS. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR – JUCESP. TÍTULO HÁBIL. DOCUMENTO ELETRÔNICO – DIGITALIZAÇÃO – ASSINATURA ELETRÔNICA. ICP-BRASIL.
1. O título hábil para registro de aumento de capital social com integralização de imóvel é a certidão de inteiro teor do ato de registro expedida pela Junta Comercial (Lei nº 8.934/1994, art. 64; Decreto nº 1.800/1996, art. 85). A apresentação de cópia simples do instrumento particular de alteração contratual, ainda que registrado na JUCESP, não supre a exigência legal.
2. Certidões de casamento e óbito expedidas em meio físico e posteriormente digitalizadas sem observância dos requisitos de autenticidade e integridade, não atendem aos padrões para recepção eletrônica de documentos pelos serviços de registro de imóveis (Provimento CNJ nº 149/2023, art. 208, §§ 1º e 2º). As certidões devem ser apresentadas fisicamente ou desmaterializadas por notário ou registrador, em conformidade com o Provimento CNJ nº 149/2023.
3. Dúvida procedente. Manutenção da exigência do Oficial de Registro de Imóveis. (Processo 1194493-14.2024.8.26.0100, São Paulo, j. 20/1/2025, DJe 24/1/2025, Dra. Renata Pinto Lima Zanetta. Disponível: http://kollsys.org/vh4).
Read the rest of this entry »