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Protocolo 278.558. inventário extrajudicial – testamento
Protocolo 278.558 – suscitação de dúvida
Inventário extrajudicial. Testamento. A simples constatação de existência de testamento afasta a via extrajudicial para o inventário.
ITBI – cessão. Quantum debeatur. A fiscalização do regular recolhimento dos tributos devidos em razão dos atos que serão objeto de registro é dever do Oficial do Registro.
À Ilustríssima Sra. Dra.
Tânia Mara Ahualli,
Juíza de Direito da
1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.
Meritíssima Juíza.
Atendendo requerimento formulado pelo Dr. Jacques Pripas, advogado, em representação dos interessados, venho suscitar dúvida, nos termos do art. 198 da Lei 6.015, de 1973, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito.
Óbices guerreados
Os interessados batem-se contra exigências deste Registro que podem ser assim ementadas:
- Não se admite a via extrajudicial nos inventários em que o de cujus deixa testamento (art. 982 do CPC);
- Descompasso entre o valor recolhido a título de imposto e o devido (art. 289 da LRP c.c. Lei Estadual 10.705, de 2000 c.c. Decreto Municipal de São Paulo 52.703, de 2011 e Portaria SF 81/2005).