Posts Tagged ‘Inventário extrajudicial’
1120996-16.2014.8.26.0100. união estável – inventário extrajudicial – adjudicação
À Exma. Sra.
Dra. TÂNIA MARA AHUALLI,
MM. Juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo
Processo 1120996-16.2014.8.26.0100 – escritura – inventário – adjudicação
Processo 1120996-16.2014.8.26.0100 – sentença – dúvida improcedente
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – Protocolo 280.793.
Interessada: MLS (Adv: SUSELI DE CASTRO)
Ementa. União estável. Sucessão. Ausência de outros herdeiros sucessíveis – necessidade de reconhecimento da união estável em sede jurisdicional. Partilha extrajudicial. Read the rest of this entry »
1086129-94.2014.8.26.0100. Inventário extrajudicial – testamento – ITBI – cessão – Quantum debeatur
Processo 1086129-94.2014.8.26.0100 – Protocolo 278.558 – suscitação de dúvida
Interessado: J. P.
Inventário extrajudicial. Testamento. A simples constatação de existência de testamento afasta a via extrajudicial para o inventário.
ITBI – cessão. Quantum debeatur. A fiscalização do regular recolhimento dos tributos devidos em razão dos atos que serão objeto de registro é dever do Oficial do Registro.
- Processo 1086129-94.2014.8.26.0100 – Sentença – dúvida improcedente
Protocolo 278.558. inventário extrajudicial – testamento
Protocolo 278.558 – suscitação de dúvida
Inventário extrajudicial. Testamento. A simples constatação de existência de testamento afasta a via extrajudicial para o inventário.
ITBI – cessão. Quantum debeatur. A fiscalização do regular recolhimento dos tributos devidos em razão dos atos que serão objeto de registro é dever do Oficial do Registro.
À Ilustríssima Sra. Dra.
Tânia Mara Ahualli,
Juíza de Direito da
1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.
Meritíssima Juíza.
Atendendo requerimento formulado pelo Dr. Jacques Pripas, advogado, em representação dos interessados, venho suscitar dúvida, nos termos do art. 198 da Lei 6.015, de 1973, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito.
Óbices guerreados
Os interessados batem-se contra exigências deste Registro que podem ser assim ementadas:
- Não se admite a via extrajudicial nos inventários em que o de cujus deixa testamento (art. 982 do CPC);
- Descompasso entre o valor recolhido a título de imposto e o devido (art. 289 da LRP c.c. Lei Estadual 10.705, de 2000 c.c. Decreto Municipal de São Paulo 52.703, de 2011 e Portaria SF 81/2005).
0044558-34.2012.8.26.0100. Emolumentos – inventário extrajudicial – gratuidade
Processo 0044558-34.2012.8.26.0100 – Protocolo 260.570
Interessado: LP (adv. Dra. LRG)
Custas e emolumentos. Inventário. Gratuidade.
Tendo natureza jurídica de taxas (STF) as isenções devem vir expressamente previstas na lei que deve sempre ser interpretada literalmente. (art. 111, II do CTN)
- Processo 0044558-34.2012.8.26.0100 – sentença de 5.9.2012.
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, com base no art. 29 da → Lei Estadual 11.331, de 2002, vem formular a presente consulta acerca de isenção emolumentar para a prática de atos de registro da adjudicação decorrente de inventário extrajudicial.