Posts Tagged ‘Quinto registro’
Decreto 5.404, de 1.º de março de 1932 – circunscrição
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, paragrafo 1.º, do decreto federal n. 19.398 – de 11 de novembro de 1930.
considerando que a atual divisão da comarca da Capital em circunscrições (decreto n. 5.163 – de 12 de agosto de 1931) contem senões que ao Poder Publico compete corrigir;
considerando que tais erros consistem na localização, em certas circunscrições de distritos nelas encravados e a outras pertencentes;
considerando, mais, que cumpre ao Governo manter uma divisão circunscricionaria equitativa.
Decreta:
Art. 1.º – A comarca da Capital, para os efeitos do Registro Geral e de Hipotécas, fica dividida em sete circunscrições, assim constituidas:
A primeira – dos distritos de paz da Liberdade, Vila Mariana, Saude, Santo Amaro, M’ Boy e Juquitiba;
a segunda – dos distritos de paz de Santa Efigenia, Santa Cecilia, Bom Retiro, Casa Verde, Nossa Senhora do O’, Parnaiba e Pirapóra;
a terceira – dos distritos de paz do Braz, Sant’Ana, Cantareira, Juqueri, Guarulhos e São Miguel;
a quarta – dos distritos de paz da Sé, Bella Vista, Jardim America, Butantan, Cotia, Itapevi e Itapecirica;
a quinta – dos distritos de paz da Consolação, Perdizes, Lapa, Osasco e Barueri;
a sexta – dos distritos de paz do Cambuci, Ipiranga, São Caetano, Santo André, São Bernardo, Ribeirão Pires e Paranapiacaba;
a setima – dos distritos de paz da Moóca, Belemzinho, Penha, Itaquera e Lageado.
§ unico – Os serviços dos oficios do Registro Geral e de Hipotécas começarão a ser feitos de acôrdo com a nova divisão de circunscrições acima, a partir da data da publicação deste decreto.
Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 1.º de março de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO,
Florivaldo Linhares.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 1.º de março de 1932.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.
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Decreto 5.125, de 23 de julho de 1931 – circunscrição imobiliária
Decreto 5.125, de 23 de julho de 1931
Cria, na comarca da Capital, mais dois officios de Registro Geral e de Hypothecas, e dá outras providencias.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.º, do Decreto Federal n. 19.398 – de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º – Ficam creados, na comarca da Capital, mais dois officios de Registro Geral e de Hypothecas, que serão, respectivamente, denominados da sexta e da setima circumscripção.
§ unico – O primeiro provimento dos officios ora criados será feito livremente pelo Governo do Estado.
Art. 2.º – A comarca da Capital fica dividida em sete circumseripções, assim constituidas:
PRIMEIRA CIRCUMSCRIPÇÃO – Sé, Liberdade, Villa Marianna, Saúde, Santo Amaro e Itapecerica.
SEGUNDA CIRCUMSCRIPÇÃO – Bom Retiro, Casa Verde Nossa Senhora do O’, Pirapóra, Parnahyba e Baruery.
TERCEIRA CIRCUMSCRIPÇÃO – Santa Ephigenia, Braz, Sanf’Anna, Cantareira, Guarulhos e Juquery.
QUARTA CIRCUMSCRIPÇÃO – Consolação, Bella Vista, Jardim America, Butantan, Juquitiba e M’Boy.
QUINTA CIRCUMSCRIPÇÃO – Santa Cecilia, Perdizes, Lapa, Osasco, Cotia e Itapevy.
SEXTA CIRCUMSCRIPÇÃO – Cambucy, Ipiranga, São Caetano, Santo André, São Bernardo, Ribeirão Pires e Paranapiacaba.
SÉTIMA CIRCUMSCRIPÇÃO – Moóca, Belemzinho, Penha de França, São Miguel, Itaquera e Lageado.
§ unico – Os serviços dos officios do Registro Geral começarão a ser feitos de accôrdo com a nova divisão de circumscripções acima, a partir do dia dez de agosto do 1931, inclusive.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 23 de julho de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Florivaldo Linhares.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, aos 23 de julho de 1931.
Mesquita Junior
Director Geral
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Decreto Estadual 5.163, de 12 de agosto de 1931 – circunscrição imobiliária
Decreto 5.163, de 12 de agosto de 1931
Modifica, em parte, o Decreto n. 5.125 – de 23 de julho de 1931.
O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, .§ 1.º, do Decreto Federal n. 19.398 – de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º – A comarca da Capital, para os effeitos do Registro Geral e de Hypothecas, fica dividida em sete circumscripções, assim constituidas:
Primeira circumscripção – Sé, Liberdade, Villa Marianna, Saude, Santo Amaro e Itapecerica.
Segunda circumscripção – Braz, Bom Retiro, Casa Verde, Nossa Senhora do O, Pirapóra, Parnahyba e Baruery.
Terceira circumscripção – Santa Ephigenia, Sant’Anna, Cantareira, São Miguel, Guarulhos e Juquery.
Quarta circumscripção – Consolação, Bella Vista, Butantan, M’Boy, Juquitiba e Jardim America.
Quinta circumscripção -Santa Cecilia, Perdizes, Lapa, Osasco, Cotia e Itapevy.
Sexta circumscripção – Cambucy, Ipiranga, Santo André, São Bernardo, Ribeirão Pires e Paranapiacaba.
Setima circumscripção – Moóca, Belemzinho, Penha de França, São Caetano, Itaquera e Lageado.
§ unico. – Os serviços dos officios do Registro Geral e de Hypothecas começarão a ser feitos de accordo com a nova divisão de circumscripções acima, a partir da data da publicação deste decreto, inclusive.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 12 de agosto de 1931.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.
Abrahão Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 12 de agosto de 1931.
A. M. Teixeira.
Quinto Registro – quadro de funcionários – história
Oficiais do Registro
- Horácio Gonçalves Pereira
- Francisco Gonçalves Pereira
- José Gonçalves Pereira, interino
- Eulálio Firmo da Silva
- Wilson Baraban, interino
- Ademar Fioranelli, interventor
- Waldyr Walder
- Rinaldo José Montealbano, interino
- José Afonso de Lima Sartorato, interno por 4 meses.
- Sérgio Jacomino, atual Oficial.
RELAÇÃO DOS ESCREVENTES – desde 1.927 (instalação do Cartório)
- JOÃO DE DEUS AUBIN
- BRANCA MORAES DA COSTA
- LUIZ AUBIN
- JOÃO LUIZ COSTA AUBIN
- des. JOSÉ HORACIO CINTRA GONÇALVES PEREIRA
- MARGARIDA GONÇALVES PEREIRA
- JOSÉ BONIFÁCIO DE LIMA GONÇALVES PEREIRA
- JULIETA CONCEIÇÃO NOGUEIRA
- RUBENS FRANCISCO STOPA
- ALDO ANTONIO SACCO
- PÉRSIO DE FREITAS MELLO
- ALOYSIO RODRIGUES MELLO
- JOÃO BAPTISTA REIMÃO NETO
- MASAYUKI TAKACHI
- SÉRGIO BAHÓSI
- STEPHAN WALTER GLANZ
- ORLANDO DOS ANJOS CANGUEIRO
- JOSÉ AFONSO DE LIMA SARTORATO
- JOSÉ ALEXANDRE CINTRA GONÇALVES PEREIRA
- CLODOMIR NUNES DA SILVA
- HISAKO ENJOJI
- LUIZA YOSHIKO ENJOJI
- ANITA KAZUKO ENJOJI
- SERGIO ANTONIO MAGALHÃES LOPES
- WAGNER GIANELLA
- MARIA THERESA GONÇALVES PEREIRA
- DIVA HELENA SALOMÃO
- CLAUDECIR ANTONIO PISSUTO