Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

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1100492-86.2014.8.26.0100. Retificação de registro – circunscrição atual – competência registral.

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Processo 1100492-86.2014.8.26.0100 – Pedido de providências.
Interessado: VC.

Ementa.Retificação de registro – circunscrição atual – competência registral. Não havendo espaço nos antigos livros de registro, nos termos do art. 295, § único da Lei 6.015/1973, será aberta matrícula do imóvel para prática do ato de averbação de retificação de registro.

Processo 1100492-86.2014.8.26.0100 – sentença: extinção do processo – perda do objeto Continue lendo »

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12 de novembro de 2014 at 4:26 PM

Decreto 5.404, de 1.º de março de 1932 – circunscrição

Decreto 5.404, de 1.º de março de 1932
Modifica o decreto 5.163 – de 12 de agosto de 1931.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, paragrafo 1.º, do decreto federal n. 19.398 – de 11 de novembro de 1930.

considerando que a atual divisão da comarca da Capital em circunscrições (decreto n. 5.163 – de 12 de agosto de 1931) contem senões que ao Poder Publico compete corrigir;

considerando que tais erros consistem na localização, em certas circunscrições de distritos nelas encravados e a outras pertencentes;

considerando, mais, que cumpre ao Governo manter uma divisão circunscricionaria equitativa.

Decreta:

Art. 1.º – A comarca da Capital, para os efeitos do Registro Geral e de Hipotécas, fica dividida em sete circunscrições, assim constituidas:

A primeira – dos distritos de paz da Liberdade, Vila Mariana, Saude, Santo Amaro, M’ Boy e Juquitiba;
a segunda – dos distritos de paz de Santa Efigenia, Santa Cecilia, Bom Retiro, Casa Verde, Nossa Senhora do O’, Parnaiba e Pirapóra;
a terceira – dos distritos de paz do Braz, Sant’Ana, Cantareira, Juqueri, Guarulhos e São Miguel;
a quarta – dos distritos de paz da Sé, Bella Vista, Jardim America, Butantan, Cotia, Itapevi e Itapecirica;
a quinta – dos distritos de paz da Consolação, Perdizes, Lapa, Osasco e Barueri;
a sexta – dos distritos de paz do Cambuci, Ipiranga, São Caetano, Santo André, São Bernardo, Ribeirão Pires e Paranapiacaba;
a setima – dos distritos de paz da Moóca, Belemzinho, Penha, Itaquera e Lageado.

§ unico – Os serviços dos oficios do Registro Geral e de Hipotécas começarão a ser feitos de acôrdo com a nova divisão de circunscrições acima, a partir da data da publicação deste decreto.

Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.

Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 1.º de março de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO,
Florivaldo Linhares.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 1.º de março de 1932.

Carlos Villalva,
Diretor Geral.

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23 de julho de 2014 at 3:46 PM

Decreto 5.125, de 23 de julho de 1931 – circunscrição imobiliária

Decreto 5.125, de 23 de julho de 1931

Cria, na comarca da Capital, mais dois officios de Registro Geral e de Hypothecas, e dá outras providencias.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.º, do Decreto Federal n. 19.398 – de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Art. 1.º – Ficam creados, na comarca da Capital, mais dois officios de Registro Geral e de Hypothecas, que serão, respectivamente, denominados da sexta e da setima circumscripção. 

§ unico – O primeiro provimento dos officios ora criados será feito livremente pelo Governo do Estado. 

Art. 2.º – A comarca da Capital fica dividida em sete circumseripções, assim constituidas:

PRIMEIRA CIRCUMSCRIPÇÃO – Sé, Liberdade, Villa Marianna, Saúde, Santo Amaro e Itapecerica.

SEGUNDA CIRCUMSCRIPÇÃO – Bom Retiro, Casa Verde Nossa Senhora do O’, Pirapóra, Parnahyba e Baruery.

TERCEIRA CIRCUMSCRIPÇÃO – Santa Ephigenia, Braz, Sanf’Anna, Cantareira, Guarulhos e Juquery.

QUARTA CIRCUMSCRIPÇÃO – Consolação, Bella Vista, Jardim America, Butantan, Juquitiba e M’Boy.

QUINTA CIRCUMSCRIPÇÃO – Santa Cecilia, Perdizes, Lapa, Osasco, Cotia e Itapevy.

SEXTA CIRCUMSCRIPÇÃO – Cambucy, Ipiranga, São Caetano, Santo André, São Bernardo, Ribeirão Pires e Paranapiacaba.

SÉTIMA CIRCUMSCRIPÇÃO – Moóca, Belemzinho, Penha de França, São Miguel, Itaquera e Lageado. 

§ unico – Os serviços dos officios do Registro Geral começarão a ser feitos de accôrdo com a nova divisão de circumscripções acima, a partir do dia dez de agosto do 1931, inclusive. 

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça assim o entenda e faça executar.

Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 23 de julho de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Florivaldo Linhares.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, aos 23 de julho de 1931.
Mesquita Junior
Director Geral

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23 de julho de 2014 at 3:41 PM

Decreto Estadual 5.163, de 12 de agosto de 1931 – circunscrição imobiliária

Decreto 5.163, de 12 de agosto de 1931

Modifica, em parte, o Decreto n. 5.125 – de 23 de julho de 1931.

O DOUTOR LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, .§ 1.º, do Decreto Federal n. 19.398 – de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1º – A comarca da Capital, para os effeitos do Registro Geral e de Hypothecas, fica dividida em sete circumscripções, assim constituidas:

Primeira circumscripção – Sé, Liberdade, Villa Marianna, Saude, Santo Amaro e Itapecerica.

Segunda circumscripção – Braz, Bom Retiro, Casa Verde, Nossa Senhora do O, Pirapóra, Parnahyba e Baruery.

Terceira circumscripção – Santa Ephigenia, Sant’Anna, Cantareira, São Miguel, Guarulhos e Juquery.

Quarta circumscripção – Consolação, Bella Vista, Butantan, M’Boy, Juquitiba e Jardim America.

Quinta circumscripção -Santa Cecilia, Perdizes, Lapa, Osasco, Cotia e Itapevy.

Sexta circumscripção – Cambucy, Ipiranga, Santo André, São Bernardo, Ribeirão Pires e Paranapiacaba.

Setima circumscripção – Moóca, Belemzinho, Penha de França, São Caetano, Itaquera e Lageado. 

§ unico. – Os serviços dos officios do Registro Geral e de Hypothecas começarão a ser feitos de accordo com a nova divisão de circumscripções acima, a partir da data da publicação deste decreto, inclusive.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 12 de agosto de 1931.

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO.

Abrahão Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 12 de agosto de 1931.
A. M. Teixeira.

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23 de julho de 2014 at 3:37 PM

100.09.345903-2. Circunscrição – Competência registral

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Processo 100.09.345903-2. Pedido de Providências.

Ementa: Circunscrição. Competência registral. Procedimento instaurado para que se possa aperfeiçoar o sistema de informações aos interessados dos períodos em que a competência territorial esteve a cargo de diversos registros prediais.

  • Processo 100.09.345903-2. Ciência.

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23 de junho de 2010 at 12:22 PM