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0038433-50.2012.8.26.0100 – condomínio – alteração
Processo 0038433-50.2012.8.26.0100
Interessado: JC e NMLC
Condomínio. Unidade autônoma – desdobro.Para o desdobro de unidade autônoma de condomínio edilício é necessário que se promova a retificação da especificação de condomínio com a concordância de todos os demais proprietários e aprovação do projeto de alteração pela municipalidade.
100.10.025637-5 – Pedido de Providências
Processo 100.10.025637-5 – pedido de providências
Interessado: Lúcia Rodrigues
Advogado: Dr. José Luiz Bueno de Aguiar.
- Processo 100.10.025637-5 – fac-similes do processo.
- Processo 100.10.025637-5 – retificação de registro. Informação prestada pelo Registro.
- Processo 100.10.025637-5 – sentença.
Condomínio – especificação – alteração. Retificação de registro.
Não se retifica o registro por meio de escritura pública. A alteração da especificação de condomínio se faz por deliberação da totalidade dos titulares de direitos sobre o bem. (art. 43, IV, da Lei 4.591, de 1964 c.c. item 74 do Cap. XX das NSCGJ).