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1074168-44.2023.8.26.0100. Renúncia translativa (in favorem) não onerosa – Doação – ITCMD
Processo 1074168-44.2023.8.26.0100, j. 26/7/2023, DJe 28/7/2023, Dra. Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad. Dúvida julgada procedente: http://kollsys.org/t0z
Ementa: Renúncia translativa (in favorem) não onerosa que representa doação. ITCMD devido.
Preliminares
Foi-nos apresentado o formal de partilha extraído do processo de inventário descerrado pelo falecimento de GC que teve curso na Vara Cível da comarca de Limeira (Processo X).
O título foi regularmente examinado e posto em exigência. O óbice cingiu-se ao seguinte:
“Pelo acordo homologado nos autos, verifica-se que a herdeira ML renunciou ao seu quinhão hereditário em favor dos herdeiros M, J e Jo, na proporção de 1/3 para cada um.
Deste modo, tendo em vista que a renúncia in favorem, sem conteúdo econômico, representa doação, apresentar a declaração do ITCMD, juntamente com as guias e respectivos comprovantes de pagamento e com a certidão de sua homologação expedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo”.
Não se conformando com a exigência, a apresentante do título requereu a suscitação de dúvida, nos termos do art. 198 da Lei de Registros Públicos.
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