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Cancelamento ou ineficácia – that´s the question
NOTA TÉCNICA DO REGISTRADOR
QUALIFICAÇÃO REGISTRAL – LIMITES. No âmbito da qualificação registral é possível ultrapassar a aparente antinomia (cancelamento X ineficácia) e interpretar, com base na lei e nos princípios de Direito, qual ato deva ser praticado
ATOrd 0146700-77.2007 .5.02.0402
RECLAMADO: B. E OUTROS (4)
URGENTE – OFÍCIO – Processo PJe.
Recebemos o ATO supra indicado em que se determina o cancelamento do R.6 da Matrícula X. O Ofício veio vazado nos seguintes termos:
“Sirvo-me do presente para determinar que, no que toca ao imóvel de matrícula n. 69.985, de vossa serventia, seja cancelado o registro (R .06) da dação em pagamento, bem como, que seja averbada a penhora na matrícula do imóvel”.
(…)
“O trânsito em julgado da decisão que considerou a transmissão por dação ineficaz ocorreu em 22-09-2015”.
Na r. decisão da 2ª Vara do Trabalho da comarca de Praia Grande, de 5/2/2013, ficou consignado:
Continue lendo »“Quanto ao imóvel penhorado, é ineficaz é a transmissão do mesmo ao Banco Fibra por dação em pagamento, diante da natureza alimentar e superprivilegiada do crédito trabalhista”.
1077525-37.2020.8.26.0100. caução locatícia – cancelamento
Protocolo 342.627 – Processo nº 1077525-37.2020.8.26.0100. Pedido julgado improcedente. Da r. sentença, prolada pela Dra. Tânia Mara Ahualli, extrai-se:
Continue lendo »Daí tem-se a impossibilidade do requerimento unilateral, mesmo encontrando-se extinto o contrato de locação, vez que não gera a presunção da extinção da garantia.
O cancelamento da averbação da caução esvaziaria a garantia que o locador dispõe para o adimplemento da obrigação.
Ademais, não cabe ao Registrador, e nem detém competência este juízo administrativo, a análise da questão relacionada ao perecimento da garantia para fins do cancelamento pretendido, devendo tal insurgência ser objeto da ação competente a ser formulada nas vias ordinárias, com a incidência do contraditório e ampla defesa.
Logo, não há possibilidade de cancelar a caução a requerimento unilateral dos caucionantes, por dedução de que foram cumpridas todas as obrigações por ela garantidas. Acesso: http://kollsys.org/ptc
1058373-13.2014.8.26.0100. especialidade objetiva – determinação
Processo 1058373-13.2014.8.26.0100
Interessado: CAS.
Locação. Pedido de cancelamento de registro em virtude de infringência do princípio de especialidade objetiva do bem locado.
- Processo 1058373-13.2014.8.26.0100 – sentença.
- Processo CG 2014/177.175. Homologação de desistência de recurso.
0026515-49.2012.8.26.0100. título falso
Processo 0026515-49.2012.8.26.0100 – Pedido de providências
Interessado: LAA – Adv.: Alexandre Saba Jubran
Cancelamento de registro – nulidade – título falso.
100.10.007465-0. Cancelamento de registro – averbação. Execução – fraude.
Processo 100.10.007465-0 – Pedido de Providências
Interessado: V.L.C.V
Ementa: Cancelamento administrativo de registro. Cancelamento administrativo de registro lavrado com base em determinação judicial.
Cancelamento de registro – averbação. Execução – fraude.
EMENTA NÃO OFICIAL. Atos de averbação praticados por determinação exarada em processo judicial contencioso. Fraude à execução. Decisões judiciais cujo inconformismo deve ser impugnado pela via jurisdicional e não pela via administrativa.
- Processo 100.10.007465-0 – sentença.
100.10.001364-2. Locação – cancelamento.
Processo 100.10.001364-2 – Pedido de Providências
Interessado: G.G.E.C
Ementa: Locação – cancelamento.
- Processo 100.10.001364-2. Reprodução fac-similar do processo.
- Processo 100.10.001364-2 – locação – cancelamento – sentença.
583.00.2008.101477-7. Condomínio – instituição – nulidade – cancelamento – Qualificação registral.
Condomínio – instituição – nulidade – cancelamento. Qualificação registral.
EMENTA NÃO OFICIAL. Cancelamento administrativo de instituição de condomínio. Representação. Eventual nulidade da instituição (material e não formal) deve ser buscada nas vias ordinárias, com a observância dos princípios da ampla defesa e contraditório.
- Processo 583.00.2008.101477-7 – fac-símile do processo
- Processo 583.00.2008.101477-7 – informação
583.00.2009.160022-8. Locação – cancelamento judicial.
Processo 583.00.2009.160022-8 (protocolos 54.967 e 54.927 – exame e cálculo)
Processo novo número: 100.09.160022-8
Interessado: MOAC PARTICIPAÇÕES LTDA (representada por Cláudio Alberto Cury).
Ementa: Locação – cancelamento judicial. O cancelamento de locação deve ser feito com base no art. 250, II, da Lei de Registros Públicos.
583.00.2009.154671-6. Execução trabalhista.
Processo 583.00.2009.154671-6
Ementa: Execução trabalhista. Carta de arrematação. Cancelamento administrativo de registro. Indisponibilidade de bens. Arrecadação – falência. Pedido de providências em que se discute o cancelamento de registro administrativo de arrematação e efeitos decorrentes com a subseqüente arrecadação em falência.
- Processo 583.00.2009.154671-6. facsímile do processo.
- Processo 583.00.2009.154671-6 – Informação do Oficial.