Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

Informação e prestação de serviços

1031679-36.2016.8.26.0100. mandado de segurança

Carta de arrematação. ITBI – recolhimento. Fato gerador. Mandado de segurança. Dúvida. Título judicial – qualificação registral.

TÍTULO JUDICIAL – QUALIFICAÇÃO REGISTRAL. Os títulos judiciais não estão isentos de qualificação registral (positiva ou negativa) para ingresso no fólio real.

EXIGÊNCIAS – MANDADO DE SEGURANÇA. Mandado de Segurança contra ato de Oficial de Registro de imóveis . Via eleita inadequada. Questão que poderia ser solucionada na via administrativa. Entendimento de que o Oficial do Cartório não é autoridade para efeito de Mandado de Segurança. (ementa não aoficial).

PROCESSO: 1031679-36.2016.8.26.0100, São Paulo – 5 SRI, j. 25/4/2016, DJe 2/5/2016. Dra. Tânia Mara Ahualli. Legislação: LRP art. 198; Novo CPC art. 485, I, c.c. 330, III.
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