1041226-32.2018.8.26.0100. cláusulas restritivas – cancelamento
Processo 1041226-32.2018.8.26.0100 – cancelamento de cláusulas restritivas.
O cancelamento das cláusulas restritivas compete a órgão com função jurisdicional, no qual se investigará a vontade dos instituidores, e não ao juízo administrativo. É impossível, nos estritos limites do campo de atuação administrativa, perquirir causa que não seja automática de extinção do vínculo.
- Processo 1041226-32.2018.8.26.0100. Decisão denegando o pleito de 17/4/2018, DJe 19/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli.
Nota do editor. Neste caso, não houve manifestação do cartório. A decisão foi dada diretamente pela MM. juíza.
[…] via 1041226-32.2018.8.26.0100 – cláusulas restritivas – cancelamento — Quinto Registro de Imóvei… […]
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11 de maio de 2018 at 5:51 PM