Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

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1041226-32.2018.8.26.0100. cláusulas restritivas – cancelamento

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Processo 1041226-32.2018.8.26.0100 – cancelamento de cláusulas restritivas.

O cancelamento das cláusulas restritivas compete a órgão com função jurisdicional, no qual se investigará a vontade dos instituidores, e não ao juízo administrativo. É impossível, nos estritos limites do campo de atuação administrativa, perquirir causa que não seja automática de extinção do vínculo.

Nota do editor. Neste caso, não houve manifestação do cartório. A decisão foi dada diretamente pela MM. juíza.

Written by SJ

21 de abril de 2018 at 12:32 PM

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