0006051-91.2018.8.26.0100. Matrícula – bloqueio – Falsidade documental – Procuração falsa.
Processo nº 0006051-91.2018.8.26.0100 – Pedido de Providências
Requerente: Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos
Interessado: 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital.
Notícia de procuração falsa – ausência de determinação de bloqueio de matrícula.
- Processo 0006051-91.2018.8.26.0100. Decisão de Tânia M. Ahualli.
Meritíssima Juíza,
Em atenção à R. determinação contida na decisão de fls. 11 dos autos, presto as seguintes informações:
Tomamos conhecimento, por documentos acostados nestes autos, que o imóvel matriculado nesta Serventia sob o n. x – Unidade autônoma n. x, localizada no 12º andar do “Edifício V.”, situado na (DOC. 1) pode vir a ser objeto de alienação por força da Procuração Pública lavrada em 9/9/99, no x, desta Capital, Livro x, página x, sobre a qual recai suspeita de falsidade documental (fls. 6 dos autos).
Diligências e procedimentos de segurança
Este Registro imediatamente procedeu a diligências básicas de segurança, quais sejam:
- Prenotamos o processo sob o nº 313.919, pelo prazo legal, no aguardo de eventual decisão de V. Exa.
- Em relação à matrícula n. x, indicamos no sistema o trâmite de processo para investigar a existência de procuração falsa que outorga poderes de alienação do dito imóvel.
- No Indicador Pessoal, para os nomes de FDL e SISB, apontamos o trâmite de processo para investigar a existência de procuração falsa que outorga poderes de alienação do imóvel.
Ademais, anexamos a esta manifestação documentos comprobatórios (DOC. 2) de que nesta Serventia foi anteriormente apresentado a registro instrumento particular de compromisso de compra e venda supostamente firmado pelas partes envolvidas. Pretensão esta que não se cumpriu por conta de nossas exigências no exame do título.
Não obstante, ainda não recebemos determinação de bloqueio para a referida matrícula.
Essas são as informações que presto a Vossa excelência com o devido respeito e acatamento.
São Paulo, 14 de março 2018.
SÉRGIO JACOMINO, oficial.
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