Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

Informação e prestação de serviços

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1114445-78.2018.8.26.0100. escritura falsa

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Of. 2379/2018-crpd
À Exma. Sra. Dra. TÂNIA MARA AHUALLI, MM. Juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.

Escritura presumivelmente falsa. Informação do tabelião.

Processo 1114445-78.2018.8.26.0100, j. 4/12/2018, DJe de 12/12/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli.

SJ, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, vem perante Vossa Excelência representar a notícia de possível fraude em documento público, informada pelo Tabelião Dr. FJS, do Cartório Único de X.

Em data de 2 de outubro de 2018 foi prenotada sob n. X, a escritura pública de compra e venda, lavrada em 13/5/2014 pelo Cartório, em forma de certidão expedida em 10/9/2018, pela qual vendeu o imóvel objeto da matrícula n. X, deste Registro, para JIS.

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Written by SJ

6 de fevereiro de 2019 at 2:50 PM

Falsidade documental – título falso

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Of. 2379/2018-crpd

À Exma. Sra.
Dra. TÂNIA MARA AHUALLI,
MM. Juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.

Escritura presumivelmente falsa. Informação do tabelião.

SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, vem perante Vossa Excelência representar a notícia de possível fraude em documento público, informada pelo Tabelião [identidade omitida].

Em data de 2 de outubro de 2018 foi prenotada sob n. 321.040, a escritura pública de compra e venda, lavrada em 13/5/2014 pelo [omissis], em forma de certidão expedida em 10/9/2018, pela qual JJOD vendeu o imóvel objeto da matrícula n. X, deste Registro, para JIS.

Em contato telefônico e por e-mail com o Tabelião, a fim de confirmar a autenticidade da escritura, recebemos a informação de que o conteúdo do título apresentado não confere com o lavrado no livro e folhas respectivas daquela Serventia. Continue lendo »

Written by SJ

6 de novembro de 2018 at 11:14 AM

0059955-26.2018.8.26.0100. falsidade documental

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Of. n. 1764/2018-crpd – Processo n. 0059955-26.2018.8.26.0100
Requerente: Juízo de Direito da 1ª. Vara de Registros Públicos

SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à determinação de Vossa Excelência exarada à folha 1 dos autos, presta as seguintes informações:

Nos termos do processo n. 0006051-91.2018.8.26.0100 que tramitou na 1ª. Vara de Registros Públicos, tomamos conhecimento, por documentos acostados naqueles autos, que o imóvel matriculado sob o n. X poderia vir a ser objeto de alienação autorizado por procuração pública lavrada no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do [identificação] sobre a qual recai suspeita de falsidade documental. Continue lendo »

0006051-91.2018.8.26.0100. Matrícula – bloqueio – Falsidade documental – Procuração falsa.

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Processo nº 0006051-91.2018.8.26.0100 – Pedido de Providências
Requerente: Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos
Interessado: 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital.

Notícia de procuração falsa – ausência de determinação de bloqueio de matrícula.

  • Processo 0006051-91.2018.8.26.0100. Decisão de Tânia M. Ahualli.

Meritíssima Juíza,

Em atenção à R. determinação contida na decisão de fls. 11 dos autos, presto as seguintes informações:

Tomamos conhecimento, por documentos acostados nestes autos, que o imóvel matriculado nesta Serventia sob o n. x – Unidade autônoma n. x, localizada no 12º andar do “Edifício V.”, situado na (DOC. 1) pode vir a ser objeto de alienação por força da Procuração Pública lavrada em 9/9/99, no x, desta Capital, Livro x, página x, sobre a qual recai suspeita de falsidade documental (fls. 6 dos autos).

Diligências e procedimentos de segurança

Este Registro imediatamente procedeu a diligências básicas de segurança, quais sejam:

  1. Prenotamos o processo sob o nº 313.919, pelo prazo legal, no aguardo de eventual decisão de V. Exa.
  2. Em relação à matrícula n. x, indicamos no sistema o trâmite de processo para investigar a existência de procuração falsa que outorga poderes de alienação do dito imóvel.
  • No Indicador Pessoal, para os nomes de FDL e SISB, apontamos o trâmite de processo para investigar a existência de procuração falsa que outorga poderes de alienação do imóvel.

Ademais, anexamos a esta manifestação documentos comprobatórios (DOC. 2) de que nesta Serventia foi anteriormente apresentado a registro instrumento particular de compromisso de compra e venda supostamente firmado pelas partes envolvidas. Pretensão esta que não se cumpriu por conta de nossas exigências no exame do título.

Não obstante, ainda não recebemos determinação de bloqueio para a referida matrícula.

Essas são as informações que presto a Vossa excelência com o devido respeito e acatamento.

São Paulo, 14 de março 2018.

SÉRGIO JACOMINO, oficial.

Protegido: Protocolo 255.047, de 17.2.2012. representação – título falso

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Written by SJ

27 de fevereiro de 2012 at 4:24 PM