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1027173-17.2016.8.26.0100. Súmula 377 do STF – bem adquirido a título oneroso – comunicabilidade
Partilha – continuidade. Estado civil – regime da separação obrigatória de bens – Súmula 377 do STF – bem adquirido a título oneroso – comunicabilidade. Necessidade de prévia partilha dos bens deixados pelo cônjuge pré-morto.
- Processo 1027173-17.2016.8.26.0100 – sentença – dúvida procedente
- Processo 1027173-17.2016.8.26.0100 – CSM – Acórdão – negaram provimento ao recurso
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao requerimento formulado pelos interessados, por sua procuradora, vem suscitar dúvida, pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.
Procedimentos preliminares
Foi apresentado para registro escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados por O C S M, lavrada em 28/08/2015 pelo 26º Tabelião de Notas desta Capital (Lº 3446/fls. 045). O título foi devolvido, por ofensa ao princípio da continuidade, tendo reingressado com requerimento de suscitação de dúvida.
O título acha-se prenotado sob n° 294.050, permanecendo em vigor até solução deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei 6.015, de 1973.
Da continuidade registrária
Conforme se verifica da matrícula 20.182 (R.1), o imóvel, constituído pela unidade autônoma n. xx do Edifício Claudia, foi adquirido, a título oneroso, por O C S M, no estado civil de casada.
Do R.1/20.182, feito nos termos da escritura de compra e venda lavrada em 18 de maio de 1978, consta que, quando da aquisição, O era casada com V L S M, sob o regime da separação obrigatória de bens, o que também se comprova pela certidão de casamento (matrícula 113241 01 55 1960 2 00010 157 0002834-14 do cartório de Registro Civil do 39º Subdistrito – Pinheiros, desta Capital), da qual consta que o matrimônio, contraído em 11/07/1960, se deu sob o regime da separação obrigatória de bens.
De acordo com a Súmula 377 do E. Supremo Tribunal Federal, os bens adquiridos a título oneroso, na constância do casamento, contraído sob o regime da separação legal de bens, comunicam-se entre os cônjuges.