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1001840-24.2020.8.26.0100 – Bem de família – CCB
★ CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CCB. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO. Processo nº 1001840-24.2020.8.26.0100 – Ofício recebido 66019 – Of. 323/2020-crpd.
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à r. determinação exarada por Vossa Excelência, às fls. 42 dos autos, presta as seguintes informações.
- Apresentação do título e prenotação
A interessada, atendendo ao respeitável despacho de fls. 38 destes autos, juntou o título original, que foi protocolado sob nº 336.811, em 22/1/2020, permanecendo a dita prenotação em vigor até a solução final deste processo, nos termos do art. 203 da Lei nº 6.015, de 1973.
Continue lendo »Protocolo 264.347 – Cédula de crédito bancário – requisitos formais
Protocolo 264.347 – Interessado: Banco do Brasil S/A.
Nota do editor: v. Ap. Civ. 1009982-57.2018.8.26.0077, Birigui, j. 23/8/2019, DJe 25/9/2019, rel. des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco.
Cédula de crédito bancário. Hipoteca. Comparecimento do credor. Assinatura das partes e reconhecimento de firmas.
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, provocado, por requerimento do Banco do Brasil S/A, a suscitar dúvida, nos termos do art. 198 da Lei 6.015, de 1973, decide reconsiderar a devolução anteriormente feita por este Registro em razão dos fundamentos seguintes.
Procedimentos preliminares
Foi apresentada para registro a Cédula de Crédito Bancário n. 20/1410-4, emitida em 29 de outubro de 2012 em favor do Banco do Brasil S/A figurando como emitentes e garantes ST e ACT, nos termos da Lei 10.931, de 2004.
Para garantia da obrigação os emitentes deram em hipoteca o imóvel objeto da Matrícula 31.866, de propriedade dos emitentes.
Protocolado sob número 263.167, o título não mereceu ingresso pelas razões que abaixo se especificarão. Não concordando com as exigências, reingressando o título (protocolo 264.347) o Banco do Brasil S/A requereu a suscitação de dúvida.
As exigências deste Registro Predial foram veiculadas por nota devolutiva do seguinte teor:
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