Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

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0021331-49.2011.8.26.0100. usufruto – constituição pelo registro

Processo 0021331-49.2011.8.26.0100

Interessado: L.M.I et alii.

Dúvida – prejudicada. Escritura pública – original – cópia reprográfica – declaração das partes. Usufruto – instituição – registro. Retificação de escritura – ata notarial.

EMENTA NÃO OFICIAL. 1 – A não apresentação do original do título torna a dúvida prejudicada. 2 – O direito real de usufruto se institui pelo registro. A vontade das partes  não pode ser presumida. 3 – Escritura pública – retificação por Ata Notarial – Inviabilidade – Necessária nova manifestação de vontade das partes por meio de escritura de re-ratificação. 

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