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0021331-49.2011.8.26.0100. usufruto – constituição pelo registro
Processo 0021331-49.2011.8.26.0100
Interessado: L.M.I et alii.
Dúvida – prejudicada. Escritura pública – original – cópia reprográfica – declaração das partes. Usufruto – instituição – registro. Retificação de escritura – ata notarial.
EMENTA NÃO OFICIAL. 1 – A não apresentação do original do título torna a dúvida prejudicada. 2 – O direito real de usufruto se institui pelo registro. A vontade das partes não pode ser presumida. 3 – Escritura pública – retificação por Ata Notarial – Inviabilidade – Necessária nova manifestação de vontade das partes por meio de escritura de re-ratificação.
- Processo 0021331-49.2011.8.26.0100 – processo – fac-símile.
- Processo 0021331-49.2011.8.26.0100 – usufruto – instituição.
- Processo 0021331-49.2011.8.26.0100 – sentença. Dúvida julgada procedente em 18.8.2011. Sentença transitada em julgado em 21.9.2011.