Posts Tagged ‘Retificação de escritura’
1043269-73.2017.8.26.0100. escritura – retificação
Processo n. 1043269-73.2017.8.26.0100
Interessados – MIBO e VBO
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. TÍTULO CAUSAL. ESTADO CIVIL. NOME. ESCRITURA PÚBLICA – RETIFICAÇÃO.
- Processo 1043269-73.2017.8.26.0100, j. 4/7/2017, DJe 7/7/2017, Dra. Tânia Mara Ahualli. Dúvida julgada procedente.
- ED 1043269-73.2017.8.26.0100, j. 18/7/2017, DJe 19/7/2017, Dra. Tânia Mara Ahualli. Embargos de declaração.
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à determinação de Vossa Excelência exarada às fls. 40 dos autos, presta as seguintes informações:
Conforme se verifica da matrícula n. 80.184 (apartamento n. 162 do Edifício São José, situado na Praça Franklin Roosevelt), os interessados adquiriram o imóvel em 12/5/2006, tendo sido qualificados no instrumento particular de venda e compra, elaborado pela Caixa Econômica Federal, da seguinte forma: Continue lendo »
0013072-31.2012.8.26.0100. Retificação de Registro – retificação de escritura
Processo 0013072-31.2012.8.26.0100 – Retificação de Registro
Interessado: AKARD. Adv: Dr. Kifeh Mohamad Chedid.
Retificação de registro – escritura pública. A retificação de registro não é meio próprio para retificação do título que serviu de base para a prática do ato de registro.
0021331-49.2011.8.26.0100. usufruto – constituição pelo registro
Processo 0021331-49.2011.8.26.0100
Interessado: L.M.I et alii.
Dúvida – prejudicada. Escritura pública – original – cópia reprográfica – declaração das partes. Usufruto – instituição – registro. Retificação de escritura – ata notarial.
EMENTA NÃO OFICIAL. 1 – A não apresentação do original do título torna a dúvida prejudicada. 2 – O direito real de usufruto se institui pelo registro. A vontade das partes não pode ser presumida. 3 – Escritura pública – retificação por Ata Notarial – Inviabilidade – Necessária nova manifestação de vontade das partes por meio de escritura de re-ratificação.
- Processo 0021331-49.2011.8.26.0100 – processo – fac-símile.
- Processo 0021331-49.2011.8.26.0100 – usufruto – instituição.
- Processo 0021331-49.2011.8.26.0100 – sentença. Dúvida julgada procedente em 18.8.2011. Sentença transitada em julgado em 21.9.2011.