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Processo – RFB – informações registrais
À Excelentíssima Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza Corregedora Permanente dos
Registros Prediais de São Paulo – Capital.
Senhora Magistrada.
Com o devido respeito, represento a Vossa Excelência a requisição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela Superintendência da 8ª Região Fiscal (SRRF – 8ª RF), datada de 26.2.2016, intimando-nos para que se entregue à fiscalização os documentos indicados no “termo de início de diligência fiscal”, conforme se vê no termo anexo.
Objeto da requisição
A intimação em epígrafe requisita o envio de arquivos em “meio magnético” dos documentos indicados na peça rogatória. Em suma:
- Layout de dos sistemas utilizados pelo 5º Registro de Imóveis da Capital;
- “Cadastro” completo de todos os imóveis registrados, com indicação de titulares e DOI, abrangendo, no mínimo, as seguintes informações:
- Imóveis matriculados nos termos da Lei 6.015, de 1973;
- Imóveis sem matrícula;
- “Qualquer outro imóvel não abrangido pelos itens 1 e 2 acima”.
- Cadastro do IPTU da Prefeitura do Município de São Paulo
- Todas as informações declaradas na DOI de 2005 a 2015 – inclusive “operações não informadas”, nos termos indicados.
- Imóveis usucapidos até o dia 31/12/2015.
Processo 000.04.120426-3 – livros antigos – encerramento
Processo 000.04.120426-3.
Requerente: Oitavo Registro de Imóveis de São Paulo.
EMENTA NÃO OFICIAL. Livros de registro. Transcrições e inscrições. Sistema de reprodução de transcrições e inscrições por meio de escrituração em fichas. Autorização judicial.
- Processo 000.04.120426-3. Reprodução fac-similar dos pedidos de substituição dos antigos livros por fichas.
- Processo 000.04.120426-3 – livros – fichas. Requerimento formulado por Sérgio Jacomino e Daniela Rosário pleiteando a regulamentação da matéria para o Estado de São Paulo.
- Processo 2013/144745 – Kollemata. Autuação do pedido supra. Decisão indeferindo o pedido e determinando o seguimento de estudos e discussões no âmbito do GT. SREI – GT. Registro Eletrônico. Livros – encerramento. Preservação documental. Livros – digitalização. Processo 144.745/2013, São Paulo, dec. 07/02/2014, des. Elliot Akel. ementa: Registro de Imóveis – Requerimento apresentado pelo Grupo de Trabalho para estudos relacionados ao desenvolvimento do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) com o objetivo de edição de provimento disciplinando o encerramento dos livros antigos dos Registros de Imóveis – divergência com a atual jurisprudência do Conselho Superior da Magistratura e com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Sugestão de prosseguimento dos trabalhos observadas as premissas fixadas no parecer
- Processo 000.04.120426-3 – livros – processo. Informações da ARISP.
- O estado agônico dos antigos livros de registro. Uma proposta de encerramento após o encerramento. Sérgio Jacomino, 2014.
À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.
Processo 000.04.120426-3 – Pedido de Providências
Interessado: Quinto Registro de Imóveis de São Paulo
Encerramento de livros de transcrição e inscrição. Matriculação de imóveis. Circunscrição. Pedido de encerramento definitivo de antigos livros de registro e sua digitalização definitiva. Matriculação de imóveis – ainda que tenham passado a pertencer a outras circunscrições. Continue lendo »