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1020060-70.2020.8.26.0100. Mandato – poderes especiais e expressos
Processo 1020060-70.2020.8.26.0100 – Of. exp.312/2020-crpd
Protocolo – 336.788 Interessada: JGS.
- Processo 1020060-70.2020.8.26.0100, j. 9/6/2020, DJe 12/6/2020, Dra. Tânia Mara Ahualli.
Mandato – poderes especiais. Compra e venda com Alienação fiduciária em garantia.
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao requerimento formulado pela interessada, por seu procurador, vem suscitar dúvida, pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.
Procedimentos preliminares
Foi apresentado para registro instrumento particular de compra e venda com alienação fiduciária em garantia, tendo por objeto o imóvel matriculado sob nº 64.155.
O título foi devolvido para atendimento de exigência, contra a qual a interessada se insurge, tendo reingressado com requerimento de suscitação de dúvida. O título acha-se prenotado sob nº 336.788, permanecendo a inscrição em vigor até solução final deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei nº 6.015, de 1973.
Continue lendo »Protocolo 242.538
Protocolo 242.538
Interessado: V.B.F.
Mandato – poderes especiais.
Para a alienação ou oneração de bens imóveis é necessário mandato com poderes expressos e especiais, nos termos do art. 661, § 1º do CC.
- Protocolo 242.538 – Mandato – poderes especiais
- Protocolo 242.538 – pedido de desistência. Pedido formulado pelo interessado desistindo da dúvida.
100.10.026315-0. Mandato – poderes especiais – Cessão de direitos – ITBI – Aditamento
Processo 100.10.026315-0 – Protocolo 235.037
Interessado: D.G.R (K.D, adv.).
Mandato – poderes especiais. Cessão de direitos – ITBI. Aditamento.
1) Para a cessão de direitos de aquisição (compromisso de compra e venda) é necessário mandato com poderes expressos e especiais, nos termos do art. 661, § 1º do CC.
2) – Para o registro da cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda, é necessária a comprovação de recolhimento do ITBI, nos termos do art. 2º, inc. IX do Decreto Municipal de SP 51.627, de 2010;
3) – O aditamento ao instrumento particular deverá ser firmado pelas partes e por testemunhas.
- Protocolo – 235037 – título e suscitação da dúvida.
- Protocolo 235.037 – Mandato – poderes especiais. Suscitação da dúvida.
- Processo 100.10.026315-0 – desistência da dúvida – homologação