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1050250-45.2022.8.26.0100. Arrematação – modo derivado de aquisição – Saisine – Continuidade
Arrematação – modo derivado de aquisição. Réu falecido antes da propositura da ação – saisine – princípio da continuidade.
Processo 1050250-45.2022.8.26.0100. Dúvida julgada procedente. Acesse: http://kollsys.org/rqj. Recurso de apelação: j. 15/12/2022, DJe 13/03/2023, Rel. Des. Fernando Antônio Torres Garcia. Acesso: http://kollsys.org/sde.
Nota: os nomes das partes e a identidade do imóvel suprimidos por obediência à LGPD.
Procedimentos preliminares
Foi apresentada para registro carta de arrematação expedida em 3/2/2022, pelo 21º Tabelião de Notas desta Capital, extraída do processo digital de Execução de Título Extrajudicial – Condomínio em Edifício nº X da 29ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. O título tem por objeto o imóvel da matrícula nº Y, arrematado pelo interessado.
O título foi devolvido para atendimento de exigências contra as quais o interessado se insurge, tendo reingressado com requerimento de suscitação de dúvida.
O título acha-se prenotado sob nº XXXX, permanecendo a inscrição em vigor até solução final deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei nº 6.015, de 1973.
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