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1120702-51.2020.8.26.0100. Saisine – especialidade – qualificação registral
Processo 1120702-51.2020.8.26.0100. Dúvida julgada prejudicada, j 1/3/2021, DJe 3/3/2021, Dra. Tânia Mara Ahualli. Acesso: http://kollsys.org/pyc
Partilha. Princípio da Segurança Jurídica. Saisine. Testamento com cláusulas restritivas. Princípio da especialidade objetiva. Título judicial submete-se à qualificação registraria
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao requerimento formulado pelos interessados, vem suscitar dúvida pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.
Procedimentos preliminares
Foi apresentado para registro o Formal de Partilha expedido em 16/8/2017, aditado em 1/9/2020, extraído dos autos da ação de inventário e partilha dos Espólios de AJC, falecida em 19/9/1971e ACVP, falecida em 16/8/1980 (Processo X da 5ª. Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital).
Antes de ser aditado, o formal de partilha foi protocolado sob n. X e devolvido para cumprimento de exigências e, depois de aditado, foi protocolado e devolvido novamente pelos motivos indicados na nota devolutiva veiculada pelo Protocolo n. Y, contra a qual os interessados se insurgem, tendo ingressado com requerimento de suscitação de dúvida.
O título acha-se prenotado sob nº 343.382, permanecendo a inscrição em vigor até solução final deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei nº 6.015, de 1973.
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