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1120702-51.2020.8.26.0100. Saisine – especialidade – qualificação registral
Processo 1120702-51.2020.8.26.0100. Dúvida julgada prejudicada, j 1/3/2021, DJe 3/3/2021, Dra. Tânia Mara Ahualli. Acesso: http://kollsys.org/pyc
Partilha. Princípio da Segurança Jurídica. Saisine. Testamento com cláusulas restritivas. Princípio da especialidade objetiva. Título judicial submete-se à qualificação registraria
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao requerimento formulado pelos interessados, vem suscitar dúvida pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.
Procedimentos preliminares
Foi apresentado para registro o Formal de Partilha expedido em 16/8/2017, aditado em 1/9/2020, extraído dos autos da ação de inventário e partilha dos Espólios de AJC, falecida em 19/9/1971e ACVP, falecida em 16/8/1980 (Processo X da 5ª. Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital).
Antes de ser aditado, o formal de partilha foi protocolado sob n. X e devolvido para cumprimento de exigências e, depois de aditado, foi protocolado e devolvido novamente pelos motivos indicados na nota devolutiva veiculada pelo Protocolo n. Y, contra a qual os interessados se insurgem, tendo ingressado com requerimento de suscitação de dúvida.
O título acha-se prenotado sob nº 343.382, permanecendo a inscrição em vigor até solução final deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei nº 6.015, de 1973.
Continue lendo »0021597-36.2011.8.26.0100. Título – Cópia reprográfica – Continuidade
Processo 0021597-36.2011.8.26.0100
Interessado: RSL (Adv. Dr. Luiz Alberto Tadao Okumura).
Ementa: Título – Cópia reprográfica. Continuidade. Registro anterior. Registro – presunção. Sucessão. 1) A apresentação de título em cópia reprográfica acarreta a prejudicialidade da dúvida registral inversamente suscitada; 2) – Não é possível o registro de carta de arrematação cuja ação executiva foi movida contra quem não figura no registro como titular.
- Vide → Processo 0023173-30.2012.8.26.0100 – alvará judicial
100.10.032890-2. Arrematação – Continuidade.
Processo 100.10.032890-2 – Arrematação – continuidade
Interessado: Condomínio Edifício Império.
Carta de Arrematação. Continuidade. Ocorrendo o falecimento do titular inscrito, o acesso de carta de arrematação somente será possível com o prévio registro do formal de partilha.
- Processo 100.10.032890-2 – sentença. Sentença de 21.12.2010 julgando procedente a dúvida. Trânsito em julgado em 3.2.2011.