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0033431-36.2011.8.26.0100. Pedido de Providências
Processo 0033431-36.2011.8.26.0100 – Pedido de Providências
Interessado: W.C. (Adv. Dr. Carlos Eduardo Paraíso Cavalcanti Filho).
Cédula de crédito hipotecária. Caução. Hipoteca – cancelamento. Cancelamento de registro de hipoteca em razão de quitação – Cédula hipotecária – Endosso caução – Declaração unilateral do endossante no sentido de que o débito foi quitado – Necessidade de anuência da endossatária, ou do reconhecimento, na via jurisdicional, da ineficácia do endosso em relação aos devedores.
- Processo 0033431-36.2011.8.26.0100 – fac-símile.
- Processo 0033431-36.2011.8.26.0100 – Pedido de Providências. Sentença de 23.9.2011.
- Processo 0033431-36.2011.8.26.0100 – Pedido de Providências – Registro de Imóveis – WALDEMAR COMISSÁRIO – 5º Oficial de Registro de Imóveis – Vistos. Cumpra-se a r. decisão do Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça (fls. 81), que reformou a r. decisão de fls. 43/44. Ao 5º Oficial de Registro de Imóveis para o cumprimento da Portaria Conjunta nº 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Oportunamente, ao arquivo. Int. CP 261 – ADV: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO (OAB 194964/SP) (D.J.E. de 01.11.2012 – SP)
100.10.019090-0. Hipoteca – cancelamento – Cédula hipotecária – caução – endosso.
Processo 100.10.019090-0 – Dúvida (Processo 0019090-39.2010.8.26.0100)
Interessado: Eujacy Augusto Cavalcanti dos Santos
Advogado: Dr. Carlos Eduardo Paraíso Cavalcanti Filho (OAB 194964/sp)
Protocolo: 235.782, em 23.6.2010.
Ementa: Hipoteca – cancelamento. Cédula hipotecária – caução – endosso. Cancelamento de caução com base em quitação do credor hipotecário originário e sem a concordância do credor caucionário, malgrado o fato de a cédula estar na posse do devedor. Averbação indeferida.
- Processo 100.10.019090-0 – sentença
- Autos em recurso à CGJSP que manteve a decisão de primeiro grau. Processo arquivado em 14.12.2011.
583.00.2008.122464-3. Cancelamento de hipoteca – caução averbada.
Processo 583.00.2008.122464-3. Protocolo 210.298.
Interessado: B. M. D. R..
Cancelamento de hipoteca – caução averbada.
Para o cancelamento de hipoteca, cujo crédito se acha caucionado, é necessário o prévio cancelamento da garantia caucionária.
Nótulas importantes.
Após a manifestação do Registro, fundada em precedentes da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo, a Eg. Corregedoria-Geral de Justiça alterou o entendimento e passou a exigir a concordância do credor caucionário para o levantamento da hipoteca.
Para uma compisção do cenário jurisprudencial visite a página de jurisprudência do Q-Th.
Não deixe de consultar o REsp 468.062-CE, rel. Min. Humberto Martins. Continue lendo »