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Processo 583.00.2009.122862-4
Processo 583.00.2009.122862-4 –
Protocolo 218.924 – 16/1/2009
Dúvida – JOSÉ PAULO GOMES OLIVEIRA
Ementa: Título – Certidão de títulos e documentos. Representação – prova. CND do INSS e RF e Fazenda Nacional.
1. Promessa de cessão apresentada em forma de certidão de instrumento particular registrado em Registro de Títulos e Documentos. Título inábil a registro, sendo necessária a apresentação do título no original, nos termos do art. 221 da LRP.
2. Para o registro de Instrumento particular em que são partes pessoas jurídicas é necessária a apresentação de prova de representação.
3. No caso de alienação ou oneração de bens imóveis é necessária a apresentação de certidões negativas respectivas (art. 47 da Lei 8.212, de 1991 e Portaria Conjunta PGFN/SRF 3, de 2005 c.c. art. 1º do Dec. 5.586, de 2005.
Andamento.