Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

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Posts Tagged ‘Instrumento Público

0041052-21.2010.8.26.0100. sociedade civil – incorporação

Protocolo 237.812 – dúvida – Processo 0041052-21.2010.8.26.0100
Interessado: M.C.

Associação – Pessoa jurídica – Incorporação. Para instrumentalizar a incorporação de associações civis (pessoa jurídica) é necessária a escritura pública (art. 1.033 c.c. art. 1.116 do CC).

  • Protocolo 237812 – título digitalizado.
  • Protocolo 237.812 – incorporação – escritura pública. Suscitação de dúvida.
  • Processo 0041052-21.2010.8.26-0100 – incorporação – escritura pública – sentença

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583.00.2008.230473-7. Sociedade – Conferência de bens – Integralização de cotas – Instrumento público.

Processo 583.00.2008.230473-7
Protocolo 213.846

Sociedade. Conferência de bens. Integralização de cotas. Instrumento público.

A transferência de bem imóvel de cônjuge casado no regime da comunhão de bens para integralização de capital social de empresa da qual o cônjuge não é sócio exige o instrumento público (escritura pública), nos termos do art. 108 do Código Civil.

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Written by SJ

18 de setembro de 2008 at 6:26 PM