Posts Tagged ‘Instrumento Público’
Processo 0041052-21.2010.8.26.0100 – sociedade civil – incorporação
Protocolo 237.812 – dúvida – Processo 0041052-21.2010.8.26.0100
Interessado: Marcos Concilio.
Associação – Pessoa jurídica – Incorporação. Para instrumentalizar a incorporação de associações civis (pessoa jurídica) é necessária a escritura pública (art. 1.033 c.c. art. 1.116 do CC).
Processo 583.00.2008.230473-7
Processo 583.00.2008.230473-7
Protocolo 213.846
Sociedade. Conferência de bens. Integralização de cotas. Instrumento público.
A transferência de bem imóvel de cônjuge casado no regime da comunhão de bens para integralização de capital social de empresa da qual o cônjuge não é sócio exige o instrumento público (escritura pública), nos termos do art. 108 do Código Civil.
- → cfr. alteração de entendimento: Ap. Civ. 1.129-6/8, DOE de 24.7.2009.