Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

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100.10.035038-0. Especialidade objetiva – Disponibilidade

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Processo 100.10.035038-0

Interessado: Birmann S/A Comércio e Empreendimentos.

Advogada: Dra. Luciene Lucas de Almeida.

Direito real de uso. Fundo de Investimento Imobiliário. Especialidade objetiva, titular e do direito. Continuidade. Disponibilidade. A transmissão, a título singular, de bens e direitos de administradora de fundo de investimento imobiliário exige a instrumentalização por instrumento idôneo (art. 221, I da LRP c.c. art. 108 do Código Civil). Não se defere o acesso de título que se acha na dependência da apresentação do anterior a registro (art. 237 da Lei 6.015, de 1973).

  • Processo 100.10.035038-0 – fac-similar.
  • Processo 0035038.21.2010.0100 – fac-similar – parte 2
  • Processo 0035038.21.2010.0100 – fac-similar – parte 3
  • Processo 100.10.035038-0 – fundo de investimento. Informação prestada pelo registrador.
  • Processo 100.10.035038-0 – sentença. Averbação denegada.

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0041052-21.2010.8.26.0100. sociedade civil – incorporação

Protocolo 237.812 – dúvida – Processo 0041052-21.2010.8.26.0100
Interessado: M.C.

Associação – Pessoa jurídica – Incorporação. Para instrumentalizar a incorporação de associações civis (pessoa jurídica) é necessária a escritura pública (art. 1.033 c.c. art. 1.116 do CC).

  • Protocolo 237812 – título digitalizado.
  • Protocolo 237.812 – incorporação – escritura pública. Suscitação de dúvida.
  • Processo 0041052-21.2010.8.26-0100 – incorporação – escritura pública – sentença

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