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583.00.2008.230473-7. Sociedade – Conferência de bens – Integralização de cotas – Instrumento público.
Processo 583.00.2008.230473-7
Protocolo 213.846
Sociedade. Conferência de bens. Integralização de cotas. Instrumento público.
A transferência de bem imóvel de cônjuge casado no regime da comunhão de bens para integralização de capital social de empresa da qual o cônjuge não é sócio exige o instrumento público (escritura pública), nos termos do art. 108 do Código Civil.
- → cfr. alteração de entendimento: Ap. Civ. 1.129-6/8, DOE de 24.7.2009.