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1053503-75.2021.8.26.0100. Arrematação – Modo Derivado de Aquisição – Continuidade – ITBI – Recolhimento – Fiscalização – Título Judicial – Qualificação – Crime
Protocolo 344.652 – Processo 1053503-75.2021.8.26.0100. Dúvida julgada procedente: http://kollsys.org/qjo
Carta de Arrematação. Modo derivado de aquisição. Princípio da continuidade. Título judicial – qualificação – desobediência.
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao requerimento formulado pela interessada, por sua procuradora, vem suscitar dúvida, pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.
Procedimentos preliminares
Foi apresentada para registro carta de arrematação expedida aos 19/12/2019, pelo 21º Tabelião de Notas desta Capital, extraída dos autos de Procedimento Sumário – Despesas Condominiais, processo nº 0106404-28.2007.8.26.0100 da 39ª. Vara Cível do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo, que tem por objeto a matrícula nº X deste Registro. Os direitos sobre o imóvel foram arrematados pelo interessado.
O título foi devolvido para atendimento de exigências, contra as quais o interessado se insurge, tendo reingressado com requerimento de suscitação de dúvida.
O título acha-se prenotado sob nº Y, permanecendo a inscrição em vigor até solução final deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei nº 6.015, de 1973.
Continue lendo »0057241-69.2013.8.26.0100. arrematação – ITBI – fato gerador
Processo 0057241-69.2013.8.26.0100 – Protocolo 268.675 – dúvida
Requerente: APL.
Arrematação – ITBI – fato gerador. Nos termos da legislação municipal em vigor, o ITBI é devido nos casos de arrematação judicial e deve ser recolhido antes mesmo da assinatura da respectiva carta (art. 143 do Decreto Municipal n. 52.703 de 5.10.2011).
- Processo n 0057241-69.2013.8.26.0100 – dúvida – sentença de 7.7.2014. Dúvida julgada procedente.