Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

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Posts Tagged ‘Título original

0002598-98.2012.8.26.0100. mancomunhão

Processo 0002598-98.2012.8.26.0100

Interessado: ÉGF

Título original – cópia simples. Mancomunhão – partilha. Continuidade.

TÍTULO ORIGINAL – CÓPIA SIMPLES. Título apresentado em cópia simples. A ausência do título original leva, em dúvida inversa, inexoravelmente, à situação de prejudicialidade da dúvida.2.

SEPARAÇÃO – DIVÓRCIO. MANCOMUNHÃO – PARTILHA. Não tendo sido partilhados os bens adquiridos na constância do casamento pelo regime da comunhão universal de bens, não se permite o acesso de título em que o separando aliena sua parte indivisa.

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Written by SJ

6 de março de 2012 at 12:11 PM

0000803-91.2011.8.26.0100. Incorporação Societária

Processo 0000803-91.2011.8.26.0100 – incorporação societária

Interessado: W.M.

Título original – cópia reprográfica. Escritura pública de compra e venda. Continuidade. Tempus regit actum.

EMENTA NÃO OFICIAL. 1 – A não juntada da via original da escritura pública de compra e venda que se pretende registrar prejudica o exame da dúvida. 2 – A apresentação do título anterior é fundamental para que se mantenha o encadeamento subjetivo. No sistema registral pátrio aplicam-se ao título as exigências contemporâneas ao seu registro e não as que vigoravam quando de sua lavratura (tempus regit actum).

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100.10.012230-1. Usufruto judicial.

Processo 100.10.012230-1 – Pedido de Providências

Interessado: M.S

Ementa: Usufruto judicial.

  • Protocolo 227.722. Cópia fac-símilar do título.
  • Processo 100.10.012230-1 – Usufruto judicial. Informações.
  • Processo 100.10.012230-1 – Usufruto judicial – sentença

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Written by SJ

26 de maio de 2010 at 11:49 AM