Posts Tagged ‘Título original’
0002598-98.2012.8.26.0100. mancomunhão
Processo 0002598-98.2012.8.26.0100
Interessado: ÉGF
Título original – cópia simples. Mancomunhão – partilha. Continuidade.
TÍTULO ORIGINAL – CÓPIA SIMPLES. Título apresentado em cópia simples. A ausência do título original leva, em dúvida inversa, inexoravelmente, à situação de prejudicialidade da dúvida.2.
SEPARAÇÃO – DIVÓRCIO. MANCOMUNHÃO – PARTILHA. Não tendo sido partilhados os bens adquiridos na constância do casamento pelo regime da comunhão universal de bens, não se permite o acesso de título em que o separando aliena sua parte indivisa.
0000803-91.2011.8.26.0100. Incorporação Societária
Processo 0000803-91.2011.8.26.0100 – incorporação societária
Interessado: W.M.
Título original – cópia reprográfica. Escritura pública de compra e venda. Continuidade. Tempus regit actum.
EMENTA NÃO OFICIAL. 1 – A não juntada da via original da escritura pública de compra e venda que se pretende registrar prejudica o exame da dúvida. 2 – A apresentação do título anterior é fundamental para que se mantenha o encadeamento subjetivo. No sistema registral pátrio aplicam-se ao título as exigências contemporâneas ao seu registro e não as que vigoravam quando de sua lavratura (tempus regit actum).
- Processo 0000803-91.2011.8.26.0100 – incorporação societária – processo.
- Processo 0000803-91.2011.8.26.0100 – incorporação societária – processo – parte 2.
- Processo 0000803-91.2011.8.26.0100 – incorporação societária
- Processo 0000803-91.2011.8.26.0100 – sentença. Trânsito em julgado 15.6.2011 (fls. 38).
100.10.012230-1. Usufruto judicial.
Processo 100.10.012230-1 – Pedido de Providências
Interessado: M.S
Ementa: Usufruto judicial.
- Protocolo 227.722. Cópia fac-símilar do título.
- Processo 100.10.012230-1 – Usufruto judicial. Informações.
- Processo 100.10.012230-1 – Usufruto judicial – sentença