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Processo 0046493-75.2013.8.26.0100 – Protocolo 267.100 – continuidade – trato sucessivo.
Ref. Suscitação de dúvida.
Processo 0046493-75.2013.8.26.0100 – Protocolo 267.100 – DÚVIDA –
Continuidade – trato sucessivo.
- Processo 0046493-75.2013.8.26.0100– dúvida – sentença de 26.2.2014. Dúvida julgada parcialmente procedente.
Interessado: AAST.
Continuidade. “Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro”.
Processo 100.10.016477-2
Processo 100.10.016477-2 – Dúvida
Interessado: Aparecida Pedro Russo, espólio. (Adv. Carlos Alberto Casseb).
Protocolo: 235.783, em 23.6.2010.
Ementa: Dúvida inversa. Matrícula – abertura. Registro anterior. Disponibilidade. Trato sucessivo. Continuidade. Especialidade objetiva. Para o registro do formal de partilha é necessário que se proceda à abertura de matrícula com base nos registros anteriores (arts. 197 e 225, § 2º e 229 da LRP), recompondo frações ideais objeto de transcrições. Se os registros anteriores não são coincidentes, mister a apuração de possíveis destaques ou retificação de registro.