Posts Tagged ‘Registro anterior.’
0046491-08.2013.8.26.0100. especialidade objetiva – CND do INSS
Processo 0046491-08.2013.8.26.0100 – Protocolo 267.098 – especialidade objetiva
Adjudicação compulsória. Especialidade objetiva. Adendo à manifestação anterior.
0046491-08.2013.8.26.0100. Especialidade subjetiva – discrepância título X registro
Ref. Suscitação de Dúvida.
Processo 0046491-08.2013.8.26.0100 – Protocolo 267.098 – DÚVIDA
Interessado: AAST.
Adjudicação compulsória. Especialidade objetiva.
- Processo 0046491-08.2013.8.26.0100 – dúvida – sentença de 26.2.2014. Dúvida julgada procedente.
- Vide adendo à manifestação aqui.
0037443-93.2011.8.26.0100. Formal de partilha – especialidade objetiva
Processo 0037443-93.2011.8.26.0100 – Dúvida
Interessado: JS. Adv. Dr. Carlos Moreira da Silva Filho.
Formal de Partilha. Especialidade objetiva. Continuidade. Registro anterior. Formal de partilha apresentado a registro com descrição do bem em desconformidade com o registro anterior.
0021597-36.2011.8.26.0100. Título – Cópia reprográfica – Continuidade
Processo 0021597-36.2011.8.26.0100
Interessado: RSL (Adv. Dr. Luiz Alberto Tadao Okumura).
Ementa: Título – Cópia reprográfica. Continuidade. Registro anterior. Registro – presunção. Sucessão. 1) A apresentação de título em cópia reprográfica acarreta a prejudicialidade da dúvida registral inversamente suscitada; 2) – Não é possível o registro de carta de arrematação cuja ação executiva foi movida contra quem não figura no registro como titular.
- Vide → Processo 0023173-30.2012.8.26.0100 – alvará judicial
100.10.016477-2. Dúvida inversa – Matrícula – abertura – Registro anterior – Disponibilidade – Trato sucessivo – Continuidade – Especialidade objetiva.
Processo 100.10.016477-2 – Dúvida
Interessado: Aparecida Pedro Russo, espólio. (Adv. Carlos Alberto Casseb).
Protocolo: 235.783, em 23.6.2010.
Ementa: Dúvida inversa. Matrícula – abertura. Registro anterior. Disponibilidade. Trato sucessivo. Continuidade. Especialidade objetiva. Para o registro do formal de partilha é necessário que se proceda à abertura de matrícula com base nos registros anteriores (arts. 197 e 225, § 2º e 229 da LRP), recompondo frações ideais objeto de transcrições. Se os registros anteriores não são coincidentes, mister a apuração de possíveis destaques ou retificação de registro.
- Processo 100.10.016477-2 – Dúvida – disponibilidade
- Processo 100.10.016477-2 – sentença – procedência
- Processo 100.10.016477-2 – sentença. Correção de erro material.
- Processo 100.10.016477-2 – fac-similar.
- Apelação Cível 0016.477.46.2010.8.26.0100.