Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

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0046491-08.2013.8.26.0100. especialidade objetiva – CND do INSS

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Processo 0046491-08.2013.8.26.0100 – Protocolo 267.098 – especialidade objetiva

Adjudicação compulsória. Especialidade objetiva. Adendo à manifestação anterior.

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0046491-08.2013.8.26.0100. Especialidade subjetiva – discrepância título X registro

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Ref. Suscitação de Dúvida.

Processo 0046491-08.2013.8.26.0100 – Protocolo 267.098 – DÚVIDA

Interessado: AAST.

Adjudicação compulsória. Especialidade objetiva.

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0037443-93.2011.8.26.0100. Formal de partilha – especialidade objetiva

Processo 0037443-93.2011.8.26.0100 – Dúvida
Interessado: JS. Adv. Dr. Carlos Moreira da Silva Filho.

Formal de Partilha. Especialidade objetiva. Continuidade. Registro anterior. Formal de partilha apresentado a registro com descrição do bem em desconformidade com o registro anterior.

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Written by SJ

16 de novembro de 2011 at 2:52 PM

0021597-36.2011.8.26.0100. Título – Cópia reprográfica – Continuidade

Processo 0021597-36.2011.8.26.0100

Interessado: RSL  (Adv. Dr. Luiz Alberto Tadao Okumura).

Ementa: Título – Cópia reprográfica. Continuidade. Registro anterior. Registro – presunção. Sucessão. 1) A apresentação de título em cópia reprográfica acarreta a prejudicialidade da dúvida registral inversamente suscitada; 2) – Não é possível o registro de carta de arrematação cuja ação executiva foi movida contra quem não figura no registro como titular.

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100.10.016477-2. Dúvida inversa – Matrícula – abertura – Registro anterior – Disponibilidade – Trato sucessivo – Continuidade – Especialidade objetiva.

Processo 100.10.016477-2 – Dúvida

Interessado: Aparecida Pedro Russo, espólio. (Adv. Carlos Alberto Casseb).

Protocolo: 235.783, em 23.6.2010.

Ementa: Dúvida inversa. Matrícula – abertura. Registro anterior. Disponibilidade. Trato sucessivo. Continuidade. Especialidade objetiva. Para o registro do formal de partilha é necessário que se proceda à abertura de matrícula com base nos registros anteriores (arts. 197 e 225, § 2º e 229 da LRP), recompondo frações ideais objeto de transcrições. Se os registros anteriores não são coincidentes, mister a apuração de possíveis destaques ou retificação de registro.

  • Processo 100.10.016477-2 – Dúvida – disponibilidade
  • Processo 100.10.016477-2 – sentença – procedência
  • Processo 100.10.016477-2 – sentença. Correção de erro material.
  • Processo 100.10.016477-2 – fac-similar.
  • Apelação Cível 0016.477.46.2010.8.26.0100.

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