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0069906-20.2013.8.26.0100. Pedido de providências – Inventário – Partilha – continuidade – Bloqueio.
À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.
Processo 0069906-20.2013.8.26.0100 – Pedido de providências. Inventário – Partilha – continuidade.
Processo 0069906-20.2013.8.26.0100 – sentença – determinação de levantamento de bloqueio
Histórico
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à determinação de Vossa Excelência de fls. 51, presta as seguintes informações acerca dos termos da cota ministerial de fls. 49. Continue lendo »
583.00.1998.010335-5. Reconstituição de autos.
Processo 583.00.1998.010335-5 – Pedido de Providências.
Interessado: 5º Oficial de Registro de Imóveis de SP. (Condomínio Edifício Agudos).
Ementa: Reconstituição de autos. Reprodução de peças arquivadas em cartório.
- Processo 583.00.1998.010335-5 – bloqueio de registros
- Processo 0830206-52.2009.8.26.0000/01. Decisão final.
- Cfr. Processo nº. 0028627-59.2010.8.26-0100.
583.00.2008.191729-5. Prenotação – Título – Bloqueio de matrícula.
Processo 583.00.2008.191729-5 – Dúvida inversa
Protocolo 220.043 – Interessado: H.J.P.B.
Ementa: Prenotação. Título. Bloqueio de matrícula. Pretendida a “prenotação do imóvel”, com o sentido de bloqueio da matrícula, medida que deve ser buscada na via própria, por envolver ação em curso..
– Processo 583.00.2008.191729-5 – processo fac-similar.
– Processo 583.00.2008.191729-5 – Suscitação de dúvida.
– Processo 583.00.2008.191729-5 – Sentença.
- → Recurso Processo CG 2009/93477. Sentença confirmada.
583.00.2008.136569-0. Representação – Arrematação – indisponibilidade – comandos jurisdicionais contraditórios – Bloqueio de matrícula.
Processo 583.00.2008.136569-0. Matrícula 40.280.
Ref. Representação. Arrematação – indisponibilidade – comandos jurisdicionais contraditórios. Bloqueio de matrícula.
→ DJE 27.10.2010 – PROCESSO nº 2010/75960 – SÃO PAULO – RGA – Advogado: C. R. L. M., OAB/SP Nº 254.742. DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, não conheço do recurso administrativo interposto, e em revisão hierárquica, mantenho a decisão do Corregedor Permanente. Publique-se. São Paulo, 20 de outubro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES – Corregedor Geral da Justiça. (D.J.E. de 27.10.2010).
→ DJE 14.12.2010. Processo 0136569-24.2008.8.26.0100 (100.08.136569-0) – Pedido de Providências – 5º Oficio de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo – VISTOS. 1. Ao 5º Registro de Imóveis. 2. Depois, ao Ministério Público, sobre fls. 147/150, e cls. Int. São Paulo, 27 de outubro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP.192. – ADV: C. R. L. M. (OAB 254742/SP)
→ DJE 16.12.2010. Processo 0136569-24.2008.8.26.0100 (100.08.136569-0) – Pedido de Providências – 5º Oficio de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo – VISTOS. Cumpra-se o v. Acórdão. Int. São Paulo, . Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito – ADV: C. R. L. M. (OAB 254742/SP)
→ DJE 2.8.2011. Processo nº 0136569-24.2008.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Despacho de fl. 290 Vistos. Aguarde-se o julgamento do Mandado de Segurança pelo Conselho Superior da Magistratura. Int. São Paulo, 28 de julho de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-192
→ Processo 0136569-24.2008.8.26.0100 (100.08.136569-0) – Pedido de Providências – 5º Oficio de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo – Vistos. Informação de fls. 297: aguarde-se até final decisão do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência nº 97093, conforme extratos de andamento juntados a fls. 298/303. Voltem em 60 dias com novas informações. Int. CP 192 – ADV: C. R. L. M.(OAB 254742/SP) (D.J.E. de 06.07.2012)
→ Processo 0136569-24.2008.8.26.0100 (100.08.136569-0) – Pedido de Providências – 5º Oficio de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo – Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto por mais sessenta dias. Decorrido o prazo sem notícia do acórdão, tornem com novas informações. Int. CP 192 – ADV: C. R. L. M.(OAB 254742/ SP) (D.J.E. de 10.10.2012)