Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

Informação e prestação de serviços

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Cancelamento ou ineficácia – that´s the question

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NOTA TÉCNICA DO REGISTRADOR

QUALIFICAÇÃO REGISTRAL – LIMITES. No âmbito da qualificação registral é possível ultrapassar a aparente antinomia (cancelamento X ineficácia) e interpretar, com base na lei e nos princípios de Direito, qual ato deva ser praticado

ATOrd 0146700-77.2007 .5.02.0402
RECLAMADO: B. E OUTROS (4)

URGENTE – OFÍCIO – Processo PJe.

Recebemos o ATO supra indicado em que se determina o cancelamento do R.6 da Matrícula X. O Ofício veio vazado nos seguintes termos:

“Sirvo-me do presente para determinar que, no que toca ao imóvel de matrícula n. 69.985, de vossa serventia, seja cancelado o registro (R .06) da dação em pagamento, bem como, que seja averbada a penhora na matrícula do imóvel”.

(…)

“O trânsito em julgado da decisão que considerou a transmissão por dação ineficaz ocorreu em 22-09-2015”.

Na r. decisão da 2ª Vara do Trabalho da comarca de Praia Grande, de 5/2/2013, ficou consignado:

“Quanto ao imóvel penhorado, é ineficaz é a transmissão do mesmo ao Banco Fibra por dação em pagamento, diante da natureza alimentar e superprivilegiada do crédito trabalhista”.

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Written by SJ

30 de agosto de 2021 at 9:00 AM

0069906-20.2013.8.26.0100. Pedido de providências – Inventário – Partilha – continuidade – Bloqueio.

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À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo. 

Processo 0069906-20.2013.8.26.0100 – Pedido de providências. Inventário – Partilha – continuidade.

Processo 0069906-20.2013.8.26.0100 sentença – determinação de levantamento de bloqueio

Histórico

Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à determinação de Vossa Excelência de fls. 51, presta as seguintes informações acerca dos termos da cota ministerial de fls. 49.  Continue lendo »

Written by SJ

27 de janeiro de 2015 at 12:56 PM

1034800-43.2014.8.26.0100. Adjudicação – Direitos de promessa não registrada – Continuidade – Título – cópia reprográfica

À Excelentíssima Senhora
Dra. TÂNIA MARA AHUALLI,
Juíza de Direito da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo.

Protocolo 273.890. Interessado: Condomínio Edifício Mainá.

Adjudicação. Direitos de promessa não registrada. Continuidade. Título – cópia reprográfica. Ação de adjudicação movida contra o titular inscrito. Feito extinto em relação ao proprietário inscrito e seguimento em face de promissário de contrato de promessa não inscrito. Ruptura do trato sucessivo. Cópia de títulos não se prestam à inscrição (art. 221 da LRP).

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