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1055983-36.2015.8.26.0100. doação – aquisição de imóvel por menor impúbere – necessidade de alvará judicial
- Processo 1055983-36.2015.8.26.0100 – sentença – dúvida procedente
- Processo 1055983-36.2015.8.26.0100 – decisão CSM – Dúvida improcedente
À Exma. Sra. Dra. TÂNIA MARA AHUALLI,
MM. Juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.
Protocolo 286.751 – Interessado – L M
Doação. Aquisição de imóvel por menor impúbere – necessidade de alvará judicial.
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao requerimento formulado por L M, vem suscitar dúvida, pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.
Procedimentos preliminares
Foi apresentada para registro escritura pública de doação com reserva de usufruto (livro xxxx, págs. xx), lavrada em 27/02/2015 pelo 2º Tabelião de Notas desta Capital, referente ao imóvel objeto da transcrição n. xxx (apartamento n. xx do Edifício xx, situado na rua xx, n. xx), em que figura como doador L M, e como donatários C G S, M S A S e M S A S.
O título foi devolvido, tendo reingressado com requerimento de suscitação de dúvida, subscrito pelo doador, achando-se prenotado sob n. 286.751, permanecendo em vigor a inscrição até solução deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei 6.015, de 1973. Continue lendo »
0023173-30.2012.8.26.0100. alvará judicial
Processo 0023173-30.2012.8.26.0100 – alvará judicial
Interessado: RSL
- → Processo 0021597-36.2011.8.26.0100 – Título – Cópia reprográfica. Continuidade
- → Processo 0023173-30.2012.8.26.0100. Sentença homologando a desistência do pedido.
Alvará – averbação. Pedido de alvará para registro de carta de arrematação em afronta ao princípio da continuidade. O acesso do título fica condicionado à apresentação do título anterior por meio do qual o disponente se tornou titular do direito transmitido.