Posts Tagged ‘Penhora’
Processo 0041028-51.2014.8.26.0100 – representação – qualificação registral – limites
Processo 0041028-51.2014.8.26.0100 – representação
Representante: Dra. LAT
Representação. Qualificação registral – limites.
- Processo 0041028-51.2014.8.26.0100 – sentença – regularidade da conduta do oficial
- v. Processo 0207161-64.2006.8.26.0100 – informações.
Processo 0121320-67.2007.8.26.0100 – penhora – continuidade – promessa não inscrita
Ao Excelentíssimo Senhor
Dr. Sérgio da Costa Leite,
MM. Juiz da 33ª Vara Cível de São Paulo.
Processo 0121320-67.2007.8.26.0100
Condomínio Edifício Mirante do Vale
Penhora – direitos de compromisso não inscrito. Penhora de unidades autônomas inscritas em nome de quem não figura na lide como executado. Princípio da continuidade – ruptura.
Processo 0014854-39.2013.8.26.0100 – penhora – continuidade – fraude à execução
Processo 0014854-39.2013.8.26.0100 – representação – pedido de providências
Interessado: 2ª Vara do trabalho de varginha.
- vide aqui complementação da informação – 19.9.2013.
Representação. Penhora. Continuidade.
Processo 0046149-31.2012.8.26.0100 – cancelamento de penhora – emolumentos – gratuidade
AO Exmo. Sr.
Dr. MARCELO MARTINS BERTHE,
MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Registros Públicos de
SÃO PAULO – SP.
Protocolos 260.384 e 260.387
Interessado: bce
Custas e emolumentos. Penhora – cancelamento.
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, com base no art. 29 da → Lei Estadual 11.331, de 2002, vem formular a presente consulta acerca de isenção emolumentar para a prática de atos de cancelamento de penhora.
- Processo 0046149-31.2012.8.26.0100 – união – emolumentos. Sentença. (original assinado pelo magistrado aqui)
Processo 0018452-69.2011.8.26.0100 – penhora – partilha – sucessões
Processo 0018452-69.2011.8.26.0100
Interessado: Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda. (Adv: Dr. Aparecido Cordeiro)
Penhora – partilha. Sucessões. Continuidade. 1. Não cabe a instauração de dúvida, ainda que inversamente suscitada, nos casos de denegação de averbação de penhora. 2 – “Os bens pertencentes ao de cujus em comunhão com o seu cônjuge devem ser relacionados integralmente, e não apenas a parte ideal que lhe pertencia”. Não é possível o registro da penhora sobre 50% do imóvel sem o antecedente registro da partilha.
Processo 0041503-46.2010.8.26.0100
Processo 0041503-46.2010.8.26.0100 – dúvida
Interessado: Condomínio Edifício Mara (Dr. José Maria Anéllo).
Dúvida inversa. Qualificação registral. Cópias reprográficas. Em caso de suscitação de dúvida inversa, a matéria é devolvida ao registrador para exame exauriente do título. Apresentado o título por meras cópias reprográficas, a denegação do acesso ao Registro se impõe ao Registrador.
Processo 100.09.342705-0
Processo 100.09.342705-0 – Pedido de Providências
Interessado: CGJSP – Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e Vara do Trabalho de Wenceslau Braz.
Ementa: Representação. Descumprimento de ordem judicial de penhora.
Processo 583.00.2008.243088-9
Processo 583.00.2008.243088-9.
Representação. Penhora – indisponibilidade – comandos jurisdicionais contraditórios.
- Processo 583.00.2008.243088-9. Procedimento fac-similar.
- 100.08.243088-9 – Pedido de Providências – sentença.
Processo 100.09.335297-1
Protocolo 224.717 – Interessado: Condomínio Edifício Miru
Ementa: Penhora. Princípio de continuidade. Casamento – regime de bens. Para a averbação da penhora, necessária a atualização do estado civil do executado que figura no registro como solteiro e no título como casado.
- Protocolo 224.717 – penhora – casamento
- Processo 100.09.335297-1 – despacho de 25.11.2009.
- Processo 100.09.335297-1 – continuidade. Dúvida julgada procedente. Decisão de 5.4.2010.
- Processo 100.09.335297-1 – CGJSP – decisão
Processo 583.00.2008.116073-1 – Protocolo 207.444.
Processo 583.00.2008.116073-1 – Protocolo 207.444.
Interessado: Dr. Marcos Vassiliades Pereira
Ementa: Continuidade – Especialidade Subjetiva – Indisponibilidade – Bloqueio de Bens – Penhora.