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Cancelamento ou ineficácia – that´s the question
NOTA TÉCNICA DO REGISTRADOR
QUALIFICAÇÃO REGISTRAL – LIMITES. No âmbito da qualificação registral é possível ultrapassar a aparente antinomia (cancelamento X ineficácia) e interpretar, com base na lei e nos princípios de Direito, qual ato deva ser praticado
ATOrd 0146700-77.2007 .5.02.0402
RECLAMADO: B. E OUTROS (4)
URGENTE – OFÍCIO – Processo PJe.
Recebemos o ATO supra indicado em que se determina o cancelamento do R.6 da Matrícula X. O Ofício veio vazado nos seguintes termos:
“Sirvo-me do presente para determinar que, no que toca ao imóvel de matrícula n. 69.985, de vossa serventia, seja cancelado o registro (R .06) da dação em pagamento, bem como, que seja averbada a penhora na matrícula do imóvel”.
(…)
“O trânsito em julgado da decisão que considerou a transmissão por dação ineficaz ocorreu em 22-09-2015”.
Na r. decisão da 2ª Vara do Trabalho da comarca de Praia Grande, de 5/2/2013, ficou consignado:
Continue lendo »“Quanto ao imóvel penhorado, é ineficaz é a transmissão do mesmo ao Banco Fibra por dação em pagamento, diante da natureza alimentar e superprivilegiada do crédito trabalhista”.
1059168-72.2021.8.26.0100. Penhora – Matrícula – bloqueio – Cláusula de impenhorabilidade.
Processo 1059168-72.2021.8.26.0100 – Pedido de Providências – Registro de Imóveis. Pedido julgado improcedente. Acesso: http://kollsys.org/qo5. Recurso: http://kollsys.org/r7p
PENHORA – REGISTRO. TÍTULOS CONTRADITÓRIOS. PRENOTAÇÃO – PRIORIDADE. CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. MATRÍCULA – BLOQUEIO.
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao respeitável despacho proferido às fls. 128 destes autos vem, respeitosamente, prestar as seguintes informações.
O pedido foi prenotado para garantia dos interesses da parte interessada sob número 352.919, em 16/06/2021. A prenotação manter-se-á hígida até solução deste processo administrativo.
Continue lendo »0041028-51.2014.8.26.0100. representação – qualificação registral – limites
Processo 0041028-51.2014.8.26.0100 – representação
Representante: Dra. LAT
Representação. Qualificação registral – limites.
- Processo 0041028-51.2014.8.26.0100 – sentença – regularidade da conduta do oficial
- v. Processo 0207161-64.2006.8.26.0100 – informações.
0121320-67.2007.8.26.0100. penhora – continuidade – promessa não inscrita
Ao Excelentíssimo Senhor
Dr. Sérgio da Costa Leite,
MM. Juiz da 33ª Vara Cível de São Paulo.
Processo 0121320-67.2007.8.26.0100
Condomínio Edifício Mirante do Vale
Penhora – direitos de compromisso não inscrito. Penhora de unidades autônomas inscritas em nome de quem não figura na lide como executado. Princípio da continuidade – ruptura.
0014854-39.2013.8.26.0100. penhora – continuidade – fraude à execução
Processo 0014854-39.2013.8.26.0100 – representação – pedido de providências
Interessado: 2ª Vara do trabalho de varginha.
- vide aqui complementação da informação – 19.9.2013.
Representação. Penhora. Continuidade.
0046149-31.2012.8.26.0100. cancelamento de penhora – emolumentos – gratuidade
AO Exmo. Sr.
Dr. MARCELO MARTINS BERTHE,
MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Registros Públicos de
SÃO PAULO – SP.
Protocolos 260.384 e 260.387
Interessado: bce
Custas e emolumentos. Penhora – cancelamento.
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, com base no art. 29 da → Lei Estadual 11.331, de 2002, vem formular a presente consulta acerca de isenção emolumentar para a prática de atos de cancelamento de penhora.
- Processo 0046149-31.2012.8.26.0100 – união – emolumentos. Sentença. (original assinado pelo magistrado aqui)
0018452-69.2011.8.26.0100. penhora – partilha – sucessões
Processo 0018452-69.2011.8.26.0100. Dúvida julgada procedente: http://kollsys.org/fty
Interessado: C. Empreendimentos Comerciais Ltda. (Adv: Dr. AC)
Penhora – partilha. Sucessões. Continuidade. 1. Não cabe a instauração de dúvida, ainda que inversamente suscitada, nos casos de denegação de averbação de penhora. 2 – “Os bens pertencentes ao de cujus em comunhão com o seu cônjuge devem ser relacionados integralmente, e não apenas a parte ideal que lhe pertencia”. Não é possível o registro da penhora sobre 50% do imóvel sem o antecedente registro da partilha.
Continue lendo »0041503-46.2010.8.26.0100. Dúvida inversa – Cópia repográfica
Processo 0041503-46.2010.8.26.0100 – dúvida
Interessado: Condomínio Edifício Mara (Dr. José Maria Anéllo).
Dúvida inversa. Qualificação registral. Cópias reprográficas. Em caso de suscitação de dúvida inversa, a matéria é devolvida ao registrador para exame exauriente do título. Apresentado o título por meras cópias reprográficas, a denegação do acesso ao Registro se impõe ao Registrador.
- Processo 0041503-46.2010.8.26.0100 – fac-similar.
- Processo 0041503-46.2010.8.26.0100 – especialidade subjetiva.
- Processo 0041503-46.2010.8.26.0100 – sentença.
100.09.342705-0. Representação – Descumprimento de ordem judicial de penhora.
Processo 100.09.342705-0 – Pedido de Providências
Interessado: CGJSP – Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e Vara do Trabalho de Wenceslau Braz.
Ementa: Representação. Descumprimento de ordem judicial de penhora.
- Processo 100.09.342705-0 – Representação – JT e CGJSP
- Processo 100.09.342705-0. Decisão final.
583.00.2008.243088-9. Penhora – indisponibilidade – comandos jurisdicionais contraditórios.
Processo 583.00.2008.243088-9.
Representação. Penhora – indisponibilidade – comandos jurisdicionais contraditórios.
- Processo 583.00.2008.243088-9. Procedimento fac-similar.
- 100.08.243088-9 – Pedido de Providências – sentença.