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Processo 01875000520065020008 – qualificação registral – título judicial
Ofício n. 1.474/2011 – SJ
Ref. Prenotação 148.179.
Processo 01875000520065020008 – Mandado 00615/2011
EMENTA: Execução trabalhista. Carta de arrematação. Ordem judicial – qualificação registral. Ocorrendo a reiteração da ordem judicial e a superação dos óbices levantados pelo Registrador, o registro deve ser procedido.
Processo 0041503-46.2010.8.26.0100
Processo 0041503-46.2010.8.26.0100 – dúvida
Interessado: Condomínio Edifício Mara (Dr. José Maria Anéllo).
Dúvida inversa. Qualificação registral. Cópias reprográficas. Em caso de suscitação de dúvida inversa, a matéria é devolvida ao registrador para exame exauriente do título. Apresentado o título por meras cópias reprográficas, a denegação do acesso ao Registro se impõe ao Registrador.
Processo 583.00.2008.101477-7
Condomínio – instituição – nulidade – cancelamento. Qualificação registral.
EMENTA NÃO OFICIAL. Cancelamento administrativo de instituição de condomínio. Representação. Eventual nulidade da instituição (material e não formal) deve ser buscada nas vias ordinárias, com a observância dos princípios da ampla defesa e contraditório.
Processo 583.00.2009.169223-9 – Protocolo 223.147
Processo 583.00.2009.169223-9 – Protocolo 223.147 – Matrícula 82.854
Interessado: RMS
Ementa: Mandado judicial – qualificação registral. Execução trabalhista. Cópia reprográfica. Penhora – alienação fiduciária. 1) Não se admite a registro cópia reprográfica de título. 2) Fere o princípio de continuidade do registro o registro de penhora de imóvel quando o executado titulariza direitos de alienante fiduciante.