Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

Informação e prestação de serviços

Archive for the ‘2003 – dúvidas & informações’ Category

000.03.145493-3. Indisponibilidade de bens.

Processo 000.03.145493-3

Interessado: R.G.de.A

Ementa: Indisponibilidade de bens.

  • Processo 000.03.145493-3. Fac-símile do Processo.
  • Processo 583.00.2008.136569-0 – citado. Este processo é citado na informação abaixo.
  • Processo 000.03.145493-3 – Indisponibilidade – Transbrasil

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000.03.001395-0. Indisponibilidade de bens

Processo 000.03.001395-0

Interessado: R.G.de.A

Ementa: Indisponibilidade de bens

  • Processo 000.03.001395-0 – fac-símile do processo
  • Processo 583.00.2008.136569-0. Processo citado na informação. Fac-símile.
  • Processo 000.03.001395-0 – indisponibilidade de bens

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000.05.050006-6. Indisponibilidade – Compromisso de compra e venda.

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Processo 000.05.050006-6 – Pedido de Providências.
Requerentes: A.A et al.

EMENTA: Indisponibilidade de bens. Compromisso de compra e venda.

Nos termos do art. 36, § 4º da Lei 6.024, de 1974, ficam livres da indisponibilidade de bens transmitidos por contratos devidamente registrados no Registro Público competente.

  • Processo 2005.050006-6

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Written by SJ

29 de setembro de 2009 at 3:12 PM

000.03.138692-0. Usufruto – cancelamento – confusão

Processo CP 000.03.138692-0 – 1a VRPSP.
Procedimento administrativo de “pedido de providências”
Interessado: L.P.

Ementa: usufruto – averbação de cancelamento – confusão.

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Written by SJ

3 de dezembro de 2003 at 10:13 AM

Custas e emolumentos – assistência judiciária gratuita

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Ementa: Custas e emolumentos – assistência judiciária gratuita.  

Processo 000.03.017368-0, Feitos não especificados. Prestação de informações. V. Processo CG Processo CG 710/2003, São Paulo, decisão de 12/8/2003, DJ de 22/8/2003, Corregedor Geral Des. LUIZ TÂMBARA. Acesso: http://kollsys.org/2st.

Nota do editor: A decisão da CGJSP foi citada recentemente no bojo do Processo 1082322-85.2022.8.26.0100, dec. de 18/4/2023, DJe de 26/4/2023, des. Fernando Antônio Torres Garcia. Acesso: http://kollsys.org/spf. A peça original que abaixo se lê foi elaborada ANTES da vigência do Novo CPC.

A Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, prevê, em seu artigo 9o, as hipóteses de gratuidade nos emolumentos devidos pela prática de atos de registro:  

Artigo 9º – São gratuitos:  

I – os atos previstos em lei;  

II – os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Juízo.  

Afora a surpreendente afirmação legal de que são gratuitos “os atos previstos em lei”, o fato é que existe um elenco estrito e taxativo de hipóteses de concessão de gratuidades. A do presente expediente não figura no rol.  

Nostalgicamente, o legislador estadual evoca o espírito da norma federal que consagrou a expressão benefício da assistência judiciária. Parte beneficiária da justiça gratuita era aquela prevista na Lei Federal 1.060/1950. E este diploma regula o benefício em lides, considerado em seu sentido estrito. Outra interpretação não se ajustará em face do disposto no art. 9.º da mesma Lei 1.060/50, que estabelece que os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias. O escopo é marcado com precisão indubitável.  

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000.03.018435-5. Custas e emolumentos – Usufruto – nua-propriedade – alienação.

Processo 000.03.018435-5, Feitos não especificados.
Prestação de informações.
Ementa: Custas e emolumentos – Usufruto. Processo 000.03.018435-5, j. 19/5/2003, DJ 2/6/2003, Dr. Venício Antônio de Paula Salles. Disponível em: http://kollsys.org/s39,

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Written by SJ

26 de março de 2003 at 10:32 AM