Posts Tagged ‘Formal de Partilha’
1066691-48.2015.8.26.0100. partilha – ITCMD
Processo 1066691-48.2015.8.26.0100
- Sentença – dúvida procedente.
- Acórdão – reforma da decisão – registro deferido.
À Exma. Sra.
Dra. TÂNIA MARA AHUALLI,
MM. Juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.
Protocolo 287.187 Interessado – J P O S
Partilha – ITCMD.
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao requerimento formulado por J P O S, vem suscitar dúvida, pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.
Procedimentos preliminares
Foi apresentado para registro formal de partilha, datado de 26/03/2001, aditado em 18/09/2012 e 28/05/2013, extraído dos autos de inventário dos bens deixados por N M O C, falecida em 15/02/1997, do qual consta a partilha de diversos bens aos herdeiros instituídos em testamento.
O interessado, J P O S, inventariante e herdeiro testamentário, apresentou requerimento a essa serventia, solicitando o registro da partilha nas matrículas 26.281 e 26.282, bem como a suscitação de dúvida no caso de permanência da exigência formulada na prenotação 287.187.
O título foi devolvido para atendimento de exigência referente ao imposto de transmissão devido ao Estado, permanecendo a prenotação 287.187 em vigor até solução deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei 6.015, de 1973.
0037443-93.2011.8.26.0100. Formal de partilha – especialidade objetiva
Processo 0037443-93.2011.8.26.0100 – Dúvida
Interessado: JS. Adv. Dr. Carlos Moreira da Silva Filho.
Formal de Partilha. Especialidade objetiva. Continuidade. Registro anterior. Formal de partilha apresentado a registro com descrição do bem em desconformidade com o registro anterior.
Processo 100.10.026584-6. Casamento no exterior – Formal de partilha
Processo 100.10.026584-6 – Dúvida – Processo 0026584-52.2010.8.26.0100 – casamento no exterior
Interessado: I.A.
Formal de partilha – casamento. Casamento no exterior. Adquirente qualificado como casado no registro. Para o registro de formal de partilha do cônjuge pré-morto é necessária a averbação prévia do casamento e a perfeita identificação do cônjuge, data do casamento e regime de bens adotado. Casamento realizado no exterior. Necessidade de tradução por tradutor juramentado e registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para validade no território nacional.
- Processo 100.10.026584-6 [0026584-52.2010.8.26.0100] – Formal de partilha – casamento. Acesso: http://kollsys.org/e2q