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1125920-02.2016.8.26.0100. Arrematação – Aquisição derivada – Continuidade.
Requerente/interessado: H E R
Ementa. Arrematação. Ação de cobrança de débito condominial movida apenas em face de detentor de direitos de promessa de cessão – compromisso de venda e compra. Aquisição derivada – ofensa ao princípio da continuidade.
- Processo n. 1125920-02.2016.8.26.0100 – sentença – dúvida procedente.
- Processo n. 1125920-02.2016.8.26.0100. Recurso não provido.
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo a requerimento formulado pelo interessado, vem suscitar dúvida, pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.
Procedimentos preliminares
Foi apresentada para registro carta de arrematação, extraída do processo n. 0xxx284-28.1999.8.26.0100 da 6ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, de ação de cobrança de débitos condominiais, referente aos imóveis matriculados sob nºs 72.xxx e 72.yyy (apartamento e vaga), em que figuram como autor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO I, como réu C M e como arrematantes H E R, solteiro, e P B A, casado com E G M F A (na proporção de 50% para cada um).
O título foi devolvido porque, nos termos da nota devolutiva, a arrematação já está registrada nas matrículas, conforme R. 6 feito em 10/8/2016, não havendo mais nada a ser feito por essa serventia, tendo reingressado com requerimento de suscitação de dúvida, pelos motivos a seguir expostos.
O título acha-se prenotado sob n° 300.xxx, permanecendo em vigor até solução deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei 6.015, de 1973.
Continue lendo »1001660-81.2015.8.26.0100. promessa – arrematação – continuidade
À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.
Ofício exp. 162/2015 (processo eletrônico)
Processo: 1001660-81.2015.8.26.0100
Processo: 1001660-81.2015.8.26.0100 – sentença – dúvida inversa procedente – óbice registral mantido
Interessado: PRR.
Ementa. Arrematação. Continuidade. Promessa de compra e venda. Ação de cobrança de débito condominial movida apenas em face de promitente comprador – ofensa ao princípio da continuidade. Continue lendo »
0053726-94.2011.8.26.0100. prova de quitação de débitos condominiais
Protocolo 251.340 – Processo 0053726-94.2011.8.26.0100
Interessado: GCA. (Adv. Dr. Flávio Parreira Galli, Vânia Maria Cunha e Cristina mmmaria Cunha).
Condomínio – alienação de unidade autônoma – prova de quitação de débitos condominiais
0001014-30.2011.8.26.0100. Condomínio – prova de inexistência de débitos condominais
Processo 0001014-30.2011.8.26.0100
Interessado: M.A.de.O.F.
Ementa. Condomínio – prova de inexistência de débitos condominais. Exigibilidade.
- Processo 0001014-30.2011.8.26.0100 – fac-similar.
- Processo 0001014-30.2011.8.26.0100. Resposta do cartório
- Processo 0001014-30.2011.8.26.0100 – Dúvida. Dúvida julgada procedente. A R. sentença transitou em julgado em 15/06/2011.
100.10.023195-0. Carta de adjudicação – ITBI
Processo 100.10.023195-0 – Protocolo 234.572
Interessado: G.G
Ementa: Carta de adjudicação. ITBI – Condomínio edilício – prova de quitação de débitos condominais. Sem o recolhimento do ITBI (ou declaração de não incidência do órgão próprio da administração) e sem a comprovação de inexistência de débitos condominiais, o registro não se defere.
- Protocolo 234.572 – ITBI – débitos condominiais
- Processo 100.10.023195-0 – IBI – débitos condominiais. Sentença.