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0021311-24.2012.8.26.0100. arrematação – modo derivado
Processo 0021311-24.2012.8.26.0100
Interessado: ARM (Dr. Caio Sanches, adv.)
Arrematação – direitos. Aquisição – modo derivado – continuidade. A aquisição em hasta pública (arrematação) representa modo derivado de aquisição, sujeitando-se o título à observância do princípio de continuidade.
- Processo 0021311-24.2012.8.26.0100 – sentença.
- REGISTRO DE IMÓVEIS – Carta de arrematação – modo originário de aquisição da propriedade – Dispensa de apresentação das CNDs do INSS e conjunta relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União por representar sanção política – Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Órgão Especial do TJSP – Modificação do entendimento do Conselho Superior da Magistratura – Recurso provido. → AC 0021311-24.2012.8.26.0100, São Paulo, j. 17.1.2013, DJ 21.3.2013, rel. des. José Renato Nalini.
Protocolo 254.306 – arrematação – prova de quitação de débitos condominiais
Protocolo 254.306
Interessado: JHS.
Arrematação – Condomínio – prova de quitação de débitos condominiais.
0049498-13.2010.8.26.0100. Arrematação.
Processo 0049498-13.2010.8.26.0100 – dúvida
Interessado: Banco do Brasil S/A.
- Processo 0049498-13.2010.8.26.0100 – fac-similar.
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à determinação de fls. 21 dos autos, presta as seguintes informações.
O pedido, na verdade, consubstancia a impugnação da dúvida suscitada por este Registro e já em andamento nessa R. Vara de Registros Públicos, cujos termos de suscitação foram protocolados no dia 23 de novembro de 2010 e autuados (Processo 0047716-68.2010.826.0100).
Anoto, de passagem, que o Banco do Brasil S/A, por seu gerente J.P.de.S.N, tomou ciência dos termos da dúvida em 23 de novembro de 2010, às 15:48h., tendo sido notificado de que deveria impugnar a dúvida, querendo, no prazo de 15 dias.
Era o que nos competia informar a Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento.
São Paulo, 11 de janeiro de 2011.
Sérgio Jacomino
Oficial Registrador
- Processo 0049498-13.2010.8.26.0100 – Dúvida – Registro de Imóveis – Banco do Brasil S/A – 5º Oficial de Registro de Imóveis – V I S T O S. Fls. 22: com razão o Oficial. Desentranhem-se fls. 02/19 juntando-se ao processo nº 0047716-68.2010.8.26-011 (CP. 488) e, após, abra-se vista ao Ministério Público naqueles autos (CP. 488). No mais, dê-se baixa na distribuição deste feito, que fica extinto. Após, ao arquivo com as cautelas devidas. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2011. Gustavo Henrique Bretãs Marzagão Juiz de Direito – CP. 512 – ADV: RAQUEL PERES DE CARVALHO (OAB 185687/SP)
100.10.032890-2. Arrematação – Continuidade.
Processo 100.10.032890-2 – Arrematação – continuidade
Interessado: Condomínio Edifício Império.
Carta de Arrematação. Continuidade. Ocorrendo o falecimento do titular inscrito, o acesso de carta de arrematação somente será possível com o prévio registro do formal de partilha.
- Processo 100.10.032890-2 – sentença. Sentença de 21.12.2010 julgando procedente a dúvida. Trânsito em julgado em 3.2.2011.
0047716.68.2010.826.0100. arrematação – continuidade – incorporação
Protocolo 238.009 – dúvida – Interessado: Banco do Brasil S/A.
Processo 0047716.68.2010.826.0100.
Carta de Arrematação – modo derivado de aquisição. Registro anterior. Incorporação societária. ITBI – não incidência.
Para o registro de Carta de Arrematação, extraída de ação executiva, é imprescindível a regularização da situação jurídica do imóvel, com a prévia averbação das mutações sofridas pela executada, baseada em documentação idônea. Deverá ser atestada pelo Fisco Municipal a hipótese de não incidência do ITBI na incorporação societária (art. 29 do Decreto Municipal 51.627, de 13.7.2010).
- Processo 0047716-68.2010.8.26.0100. Sentença de 28.3.2011.
- Ap. Civ. 0477166-88;2010.8.26.0100.
583.00.2009.154671-6. Execução trabalhista.
Processo 583.00.2009.154671-6
Ementa: Execução trabalhista. Carta de arrematação. Cancelamento administrativo de registro. Indisponibilidade de bens. Arrecadação – falência. Pedido de providências em que se discute o cancelamento de registro administrativo de arrematação e efeitos decorrentes com a subseqüente arrecadação em falência.
- Processo 583.00.2009.154671-6. facsímile do processo.
- Processo 583.00.2009.154671-6 – Informação do Oficial.
583.00.2008.185395-7. Carta de arrematação – Princípio de continuidade registrária – Não se achando o imóvel registrado em nome do executado, inviável o registro do título judicial.
Processo 583.00.2008.185395-7 – Protocolo 211.680 – Dúvida – A. B. A.
Ementa: Carta de arrematação. Princípio de continuidade registrária. Não se achando o imóvel registrado em nome do executado, inviável o registro do título judicial.