Archive for the ‘2018 – dúvidas’ Category
Falsidade documental – título falso
Of. 2379/2018-crpd
À Exma. Sra.
Dra. TÂNIA MARA AHUALLI,
MM. Juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.
Escritura presumivelmente falsa. Informação do tabelião.
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, vem perante Vossa Excelência representar a notícia de possível fraude em documento público, informada pelo Tabelião [identidade omitida].
Em data de 2 de outubro de 2018 foi prenotada sob n. 321.040, a escritura pública de compra e venda, lavrada em 13/5/2014 pelo [omissis], em forma de certidão expedida em 10/9/2018, pela qual JJOD vendeu o imóvel objeto da matrícula n. X, deste Registro, para JIS.
Em contato telefônico e por e-mail com o Tabelião, a fim de confirmar a autenticidade da escritura, recebemos a informação de que o conteúdo do título apresentado não confere com o lavrado no livro e folhas respectivas daquela Serventia. Read the rest of this entry »
0059955-26.2018.8.26.0100. falsidade documental
Of. n. 1764/2018-crpd – Processo n. 0059955-26.2018.8.26.0100
Requerente: Juízo de Direito da 1ª. Vara de Registros Públicos
- PP 0059955-26.2018.8.26.0100, j. 3/9/2018, DJe 21/9/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli.
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à determinação de Vossa Excelência exarada à folha 1 dos autos, presta as seguintes informações:
Nos termos do processo n. 0006051-91.2018.8.26.0100 que tramitou na 1ª. Vara de Registros Públicos, tomamos conhecimento, por documentos acostados naqueles autos, que o imóvel matriculado sob o n. X poderia vir a ser objeto de alienação autorizado por procuração pública lavrada no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do [identificação] sobre a qual recai suspeita de falsidade documental. Read the rest of this entry »
1041610-92.2018.8.26.0100. Arrematação – título original – dúvida prejudicada
CARTA DE ARREMATAÇÃO. TÍTULO ORIGINAL – CÓPIA. DÚVIDA PREJUDICADA.
- Processo 1041610-92.2018.8.26.0100, j. 7/8/2018, DJe 7/8/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli.
Neste processo de dúvida inversa o título não foi entregue e o pedido julgado prejudicado.
1077079-05.2018.8.26.0100. CND – dispensa
Instrumento particular de compromisso de venda e compra. CND Receita Federal. Princípio da legalidade.
- Processo 1077079-05.2018.8.26.0100, j. 13/8/2018, DJ 13/8/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli.
Protocolo – 317.580
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao requerimento formulado pela interessada, vem suscitar dúvida, pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos. Read the rest of this entry »
1077073-95.2018.8.26.0100. CND INSS e RF
Instrumento particular de compromisso de venda e compra. CND Receita Federal. Princípio da legalidade. Compra e venda. CND’s – dispensa. Qualificação registral.
Protocolo – 317.579 – Processo 1077073-95.2018.8.26.0100
- Processo 1077073-95.2018.8.26.0100, j. 13/8/2018, DJ 13/8/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao requerimento formulado pela interessada, vem suscitar dúvida, pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.
Procedimentos preliminares
Foi apresentado para registro instrumento particular de compromisso de venda e compra, referente aos imóveis matriculados sob n.ºs 51.086 e 53.495, em que figuram como promitente vendedora a pessoa jurídica x., inscrita no CNPJ/MF sob o nº x, e como promissárias compradoras as interessadas supra. Read the rest of this entry »
1044002-05.2018.8.26.0100. união estável – formalização
Protocolo 313.661 – Processo 1044002-05.2018.8.26.0100
Interessada – PLSS
Regime de bens – união estável – escritura pública.
- Processo 1044002-05.2018.8.26.0100. Dúvida julgada improcedente em 9/8/2018, DJe 14/8/2018, magistrada Tânia Mara Ahualli
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao requerimento formulado pelo interessado, vem suscitar dúvida, pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.
- Procedimentos preliminares
Foi-nos apresentada para registro escritura pública de venda e compra (livro 2.737, fls. 89/ 91), lavrada em 30.10.2017 pelo 2º Tabelião de Notas desta Capital.
O título foi devolvido para atendimento de exigência, contra a qual o interessado se insurge, tendo reingressado com requerimento de suscitação de dúvida. O título acha-se prenotado sob n. 313.661, permanecendo a inscrição em vigor até solução final deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei 6.015, de 1973. Read the rest of this entry »
0006051-91.2018.8.26.0100. Matrícula – bloqueio – Falsidade documental – Procuração falsa.
Processo nº 0006051-91.2018.8.26.0100 – Pedido de Providências
Requerente: Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos
Interessado: 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital.
Notícia de procuração falsa – ausência de determinação de bloqueio de matrícula.
- Processo 0006051-91.2018.8.26.0100. Decisão de Tânia M. Ahualli.
Meritíssima Juíza,
Em atenção à R. determinação contida na decisão de fls. 11 dos autos, presto as seguintes informações:
Tomamos conhecimento, por documentos acostados nestes autos, que o imóvel matriculado nesta Serventia sob o n. x – Unidade autônoma n. x, localizada no 12º andar do “Edifício V.”, situado na (DOC. 1) pode vir a ser objeto de alienação por força da Procuração Pública lavrada em 9/9/99, no x, desta Capital, Livro x, página x, sobre a qual recai suspeita de falsidade documental (fls. 6 dos autos).
Diligências e procedimentos de segurança
Este Registro imediatamente procedeu a diligências básicas de segurança, quais sejam:
- Prenotamos o processo sob o nº 313.919, pelo prazo legal, no aguardo de eventual decisão de V. Exa.
- Em relação à matrícula n. x, indicamos no sistema o trâmite de processo para investigar a existência de procuração falsa que outorga poderes de alienação do dito imóvel.
- No Indicador Pessoal, para os nomes de FDL e SISB, apontamos o trâmite de processo para investigar a existência de procuração falsa que outorga poderes de alienação do imóvel.
Ademais, anexamos a esta manifestação documentos comprobatórios (DOC. 2) de que nesta Serventia foi anteriormente apresentado a registro instrumento particular de compromisso de compra e venda supostamente firmado pelas partes envolvidas. Pretensão esta que não se cumpriu por conta de nossas exigências no exame do título.
Não obstante, ainda não recebemos determinação de bloqueio para a referida matrícula.
Essas são as informações que presto a Vossa excelência com o devido respeito e acatamento.
São Paulo, 14 de março 2018.
SÉRGIO JACOMINO, oficial.
1062481-80.2017.8.26.0100. especialidade objetiva – matrícula – abertura
Protocolo n. 305.973
Interessados: SCFD e WDFC
SUCESSÕES. SOBREPARTILHA. DESCRIÇÃO. LOGRADOURO – NUMERAÇÃO – NÚMERO DE CONTRIBUINTE. ESPECIALIDADE OBJETIVA. RETIFICAÇÃO.
- Processo 1062481-80.2017.8.26.0100. Dúvida julgada procedente.
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao requerimento formulado pela interessada, a sra. WDFC , vem suscitar dúvida, pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.
- Procedimentos preliminares
Foram apresentadas para registro “Escritura Pública de Sobrepartilha de Inventário”, datada de 3/9/2015 (Livro 3591, página 201), e “Escritura Pública de Retificação e Ratificação”, datada de 27/1/2017 (Livro 3696, página 65), lavradas pelo 8º Tabelião de Notas desta Capital, referentes à sobrepartilha do imóvel objeto da Transcrição 39.497 do 15º Registro de Imóveis desta Capital (imóvel atualmente da circunscrição do 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital). Read the rest of this entry »
1041226-32.2018.8.26.0100. cláusulas restritivas – cancelamento
Processo 1041226-32.2018.8.26.0100 – cancelamento de cláusulas restritivas.
O cancelamento das cláusulas restritivas compete a órgão com função jurisdicional, no qual se investigará a vontade dos instituidores, e não ao juízo administrativo. É impossível, nos estritos limites do campo de atuação administrativa, perquirir causa que não seja automática de extinção do vínculo.
- Processo 1041226-32.2018.8.26.0100. Decisão denegando o pleito de 17/4/2018, DJe 19/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli.
Nota do editor. Neste caso, não houve manifestação do cartório. A decisão foi dada diretamente pela MM. juíza.
1006847-65.2018.8.26.0100. locação – cancelamento
Processo n. 1006847-65.2018.8.26.0100
Interessados: TI e HI
Locação – cancelamento. O cancelamento de inscrição de locação, sendo impossível o requerimento formulado pelo locatário, demanda procedimento judicial, nos termos do art. 250, I, da Lei 6.015/1973.
- Processo 1006847-65.2018.8.26.0100. Pedido procedente – averbação deferida. decisão de 28/3/2018, DJe 3/4/2018, Dra. Tânia Mara Ahualli.