Archive for the ‘2009 – dúvidas & informações’ Category
583.00.2005.002315-9. Usucapião – Vaga de garagem – unidade autônoma – Usucapião de vaga de garagem – unidade autônoma – Instituição de condomínio que caracteriza as vagas do edifício como vinculadas à unidade.
Processo 583.00.2005.002315-9
Interessado: D.P.F.
Ementa: Usucapião. Vaga de garagem – unidade autônoma. Usucapião de vaga de garagem – unidade autônoma. Instituição de condomínio que caracteriza as vagas do edifício como vinculadas à unidade.
583.00.2009.122862-4. Título – Certidão de títulos e documentos – Representação – prova – CND do INSS e RF e Fazenda Nacional.
Processo 583.00.2009.122862-4 –
Protocolo 218.924 – 16/1/2009
Dúvida – J.P.G.O
Ementa: Título – Certidão de títulos e documentos. Representação – prova. CND do INSS e RF e Fazenda Nacional.
1. Promessa de cessão apresentada em forma de certidão de instrumento particular registrado em Registro de Títulos e Documentos. Título inábil a registro, sendo necessária a apresentação do título no original, nos termos do art. 221 da LRP.
2. Para o registro de Instrumento particular em que são partes pessoas jurídicas é necessária a apresentação de prova de representação.
3. No caso de alienação ou oneração de bens imóveis é necessária a apresentação de certidões negativas respectivas (art. 47 da Lei 8.212, de 1991 e Portaria Conjunta PGFN/SRF 3, de 2005 c.c. art. 1º do Dec. 5.586, de 2005.
583.00.2008.231099-8. Desmembramento – Especialidade objetiva – Aprovação urbanística municipal
Processo 583.00.2008.231099-8
Interessado: M.R.F. et allii.
Ementa: Desmembramento. Especialidade objetiva. Aprovação urbanística municipal.
Informação prestada no Processo 583.00.2008.231099-8 acerca da pretensão de desmembramento de imóvel urbano. Conjunto residencial.
583.00.2008.225484-4. busca
Processo 583.00.2008.225484 – busca
Interessado: Telefer Indústria Metalúrgica Ltda.Ementa: Busca e pesquisa dos cartórios.
Busca resultou infrutífera.
583.00.2008.231926-5. Adjudicação compulsória – Continuidade – Legitimidade passiva.
Protocolo 218.411 – 23/12/2008.
Processo 583.00.2008.231926-5 – adjudicação – continuidade
Interessado: A.P.C
Ementa: Adjudicação compulsória. Continuidade. Legitimidade passiva.
A adjudicação compulsória não é modo originário de aquisição. A ação deve ser intentada contra quem figure no registro como titular de domínio, não de eventuais sucessores.
583.00.2009.107245-2. Doação entre Cônjuges – Reserva de Usufruto – Regime da Separação Legal Obrigatória de Bens
Processo 583.00.2009.107245-2 – Protocolo 217.076 – Dúvida
Interessada: S.L.B (2º Tabelião de Notas de São Paulo)
Ementa: Usufruto – regime da separação legal de bens.
Sendo o casamento celebrado sob o regime da separação legal ou obrigatória de bens, a doação entre os cônjuges é vedada por se constituir em meio oblíquo para burlar as limitações legais. A instituição de usufruto, elemento constitutivo do plexo dominial, fica abrangida pela vedação.
Processo 583.00.2009.107245-2, São Paulo, j. 28/4/2009, DJ 14/5/2009, Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Disponível: http://kollsys.org/bn0
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