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Processo 1023199-06.2015.8.26.0100 – partilha – continuidade – estado civil – regime da separação obrigatória de bens – Súmula 377 do STF
À Exma. Sra.
Dra. TÂNIA MARA AHUALLI,
MM. Juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.
Proc. 1023199-06.2015.8.26.0100 – Partilha – continuidade. Estado civil – regime da separação obrigatória de bens – Súmula 377 do STF – bem adquirido a título oneroso – comunicabilidade. Necessidade de prévia partilha dos bens deixados pelo cônjuge pré-morto.
Proc. 1023199-06.2015.8.26.0100 – sentença – dúvida procedente
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao requerimento formulado por F B A, por sua procuradora, vem suscitar dúvida, pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.
Procedimentos preliminares
Foi apresentado para registro formal de partilha dos bens deixados por M J R N, extraído dos autos de inventário, proc. n. 0106.02.005196-2 da 1ª Vara Cível da Comarca de Cambuí – Minas Gerais. O título foi devolvido, por ofensa ao princípio da continuidade, tendo reingressado com requerimento de suscitação de dúvida.
O título acha-se prenotado sob n° 284.404, permanecendo em vigor até solução deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei 6.015, de 1973.
Processo 100.09.101787-2
Processo 100.09.101787-2
Ementa: Doação. Separação obrigatória de bens. Comunicação de aqüstos.
- Processo 100.09.101787- Protocolo 2215708 – doação – aquestos
- Processo 100.09.101787 – Doação entre cônjuges. Sentença – dúvida procedente.
- Acórdão – julgamento da dúvida improcedente. No aguardo de publicação.
Processo 583.00.2009.107245-2
Processo 583.00.2009.107245-2 – Protocolo 217.076 – Dúvida
Interessada: Sônia Lana Borges (2º Tabelião de Notas de São Paulo)
Ementa: Usufruto – regime da separação legal de bens.
Sendo o casamento celebrado sob o regime da separação legal ou obrigatória de bens, a doação entre os cônjuges é vedada por se constituir em meio oblíquo para burlar as limitações legais. A instituição de usufruto, elemento constitutivo do plexo dominial, fica abrangida pela vedação.
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